TJSC - 5120854-44.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120854-44.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:33
Determinada a citação
-
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5120854-44.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11267892, Subguia 5910861 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.036,02
-
02/09/2025 13:52
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
02/09/2025 13:52
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
01/09/2025 18:54
Link para pagamento - Guia: 11267892, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5910861&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5910861</a>
-
01/09/2025 18:54
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11267892 - R$ 1.036,02
-
01/09/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006645-57.2021.8.24.0007
Terezinha Lima dos Santos Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2021 11:14
Processo nº 0004111-44.2004.8.24.0163
Municipio de Capivari de Baixo
Ageu Angelino Mendes Filho
Advogado: Marta Carolina Wendhausen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/05/2005 14:29
Processo nº 5006645-57.2021.8.24.0007
Luiz Fernando Cardoso Ramos
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 17:40
Processo nº 5002678-80.2025.8.24.0001
Rosangela Gris dos Santos
Cta Continental Tobaccos Alliance S/A
Advogado: Alberto Knolseisen
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 20:23
Processo nº 5015166-17.2023.8.24.0008
Rafael Furtado
Jonathan de Campos Godoi
Advogado: Marcelo Castellain Maba
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 16:26