TJSC - 0004111-44.2004.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/11/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004111-44.2004.8.24.0163/SC EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXO EXECUTADO: AGEU ANGELINO MENDES FILHO EDITAL Nº 310081681374 JUIZ(A) DO PROCESSOCíntia Gonçalves Costi DESTINATÁRIOS DO EDITALAUTOR(ES):MUNICIPIO DE CAPIVARI DE BAIXORÉU(S):AGEU ANGELINO MENDES FILHOINTERESSADO(S):(#)INTERESSADOS(#) PRAZO DO EDITAL15 DIAS DECISÃO A SER CUMPRIDACertifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
OBJETO DO EDITALPelo presente, o destinatário, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramita o presente processo, ficando assim intimado quanto ao teor da decisão prolatada e transcrita acima PRAZO PARA CUMPRIR A DECISÃO45 DIAS PUBLICIDADEE para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado por 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei -
22/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025
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16/12/2021 17:51
Juntada de Certidão
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09/02/2021 18:31
Baixa Definitiva
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09/02/2021 18:31
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2020
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09/02/2021 18:30
Juntada de íntegra do processo
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09/02/2021 18:28
Alterado o assunto processual
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19/01/2021 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2021 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2021 01:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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15/01/2021 01:38
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/11/2020 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Ante o exposto, reconheço a prescrição do crédito tributário estampado na(s) CDA('s) que acompanham a inicial (CTN, arts. 156, V, e 174) e, por consequência, extingo a execução, o que faço com fundamento n
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09/07/2020 08:25
Enviado o processo desarquivado para a vara - PROCESSO ARQUIVADO ADMINISTRATIVAMENTE
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06/04/2020 15:55
Solicitado desarquivamento ao Arquivo Central
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25/10/2005 12:00
Ato ordinatório-Arquivamento - Ficam arquivados estes autos. Caixa - 50/05
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13/06/2005 12:00
Processo arquivado administrativamente
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13/06/2005 12:00
Decisão determinando o arquivamento administrativo - DISPOSITIVO: Diante do exposto, visando não prejudicar a arrecadação do Município, DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DOS AUTOS, salientando que, a qualquer tempo, se o total de débitos do(a) execu
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04/05/2005 12:00
Recebimento - SAJ
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03/05/2005 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2005
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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