TJSC - 5118582-77.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5118582-77.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DOLORES MARIA KOCHADVOGADO(A): ELIZABET CORREA (OAB SC014985) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e/ou o comprovante de residência possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
TJSC, a procuração deve ser renovada quando outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso da mesma procuração em mais de uma demanda.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial. -
01/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:56
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5118582-77.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOLORES MARIA KOCH. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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