TJSC - 5035287-05.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5035287-05.2025.8.24.0038/SCAUTOR: RONALDO BERNARDI CORREAADVOGADO(A): ADRIANA FREIRE GAMEIRO BONA DOS SANTOS (OAB SC069388)DESPACHO/DECISÃOEm princípio, não há descumprimento, pela ré, à ordem de entrega de prontuários a que alude a decisão concessiva da tutela provisória de urgência, porque era esta limitada àqueles mencionados no documento do evento 1.14, enquanto a petição do evento 33.1, ao que parece, tem como objeto o que certificado no item 3 do evento 32.1.
De qualquer forma, proceda-se à intimação pessoal da ré, por oficial de justiça, para a entrega dos demais prontuários prometidos no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de efetivamente passar a fluir multa diária (art. 537, caput, do CPC) já arbitrada em R$ 200,00 (duzentos reais).
No mais, condiciono a análise dos novos pleitos indenizatórios à formalização, pelo autor, no prazo máximo de quinze dias, da emenda da petição inicial (art. 329, I do CPC), formulando pedido certo (art. 322, caput, do CPC) e determinado (art. 324, caput, do CPC), dado que "o autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial" (Nelson Nery Júnior, in Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11.ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 460).
Sem prejuízo, aguarde-se a realização da audiência aprazada na decisão do evento 8.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intime-se. -
06/09/2025 03:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 21:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 28/08/2025
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5035287-05.2025.8.24.0038/SCAUTOR: RONALDO BERNARDI CORREAADVOGADO(A): ADRIANA FREIRE GAMEIRO BONA DOS SANTOS (OAB SC069388)DESPACHO/DECISÃODefiro a expedição de mandado de constatação e, inclusive, seu cumprimento no dia e hora indicados, em regime de plantão caso necessário, conforme requerido no evento 21 - desde que previamente recolhida a diligência de oficial de justiça pela autora (art. 82, caput, do CPC) -, certo que "o pedido de expedição de "mandado de constatação" - a ser cumprido pelo oficial de justiça vinculado ao juízo da execução - encontra amparo legal no art. 139, IV e art. 154, II e IV, do CPC.
De modo que, demonstrada a sua pertinência no caso concreto, deve-se deferir a medida" (TJMG, AI nº 1.0000.22.114830-7/001, de Alfenas, Rel.
Des.
Fábio Torres de Sousa).
Após, aguarde-se a realização da audiência aprazada na decisão do evento 8.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento (art. 97 do CNCGJ).
Intime-se. -
26/08/2025 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ANA CAROLINA SOARES DUARTE
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26/08/2025 16:29
Expedição de Mandado - Plantão - JVECEMAN
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26/08/2025 15:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11215429, Subguia 5881678 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 23,13
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26/08/2025 15:32
Link para pagamento - Guia: 11215429, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5881678&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5881678</a>
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26/08/2025 15:32
Juntada - Guia Gerada - RONALDO BERNARDI CORREA - Guia 11215429 - R$ 23,13
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26/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:55
Despacho
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26/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:17
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 22/08/2025
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15/08/2025 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: RENAN CLIVATI
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15/08/2025 18:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 22.817,74
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15/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 18:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11131302, Subguia 5832806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,58
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14/08/2025 18:18
Link para pagamento - Guia: 11131302, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5832806&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5832806</a>
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14/08/2025 18:18
Juntada - Guia Gerada - RONALDO BERNARDI CORREA - Guia 11131302 - R$ 121,58
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 5035287-05.2025.8.24.0038/SCAUTOR: RONALDO BERNARDI CORREAADVOGADO(A): ADRIANA FREIRE GAMEIRO BONA DOS SANTOS (OAB SC069388)DESPACHO/DECISÃODiante disso, defiro em parte a tutela provisória de urgência para impor à ré a desocupação voluntária com entrega das chaves do espaço sublocado, mediante formalização do estado da sala, do que nela permanecerá e do que será retirado, tudo no prazo de cinco dias a contar da intimação, sob pena de despejo coercitivo, além da obrigação de fazer consistente na entrega em mãos de representante da autora dos prontuários veterinários dos pets mencionados nos documentos do evento 1.14, em idêntico prazo, aqui sob pena de passar a fluir multa diária (art. 537, caput, do CPC) arbitrada em R$ 200,00 (duzentos reais).
Condiciono a sobrevivência da ordem ao prévio depósito judicial, pela autora, no prazo de quinze dias, da quantia de R$ 22.817,74 (vinte e dois mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), a título de contracautela (art. 300, § 1º do CPC). Concomitantemente à intimação para cumprimento da medida de urgência, cite-se, por mandado (art. 58, IV da Lei nº 8245/91), com antecedência mínima de vinte dias, para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação ora designada para o dia 14 de outubro de 2025, às 17:20 horas (art. 334, caput, do CPC), cientificando-se de que, inexitosa a composição amigável, a partir da solenidade terá o prazo de quinze dias para responder (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Intime-se a autora, por sua advogada (art. 334, § 3º do CPC), para idêntica presença, advertidas as partes de que as ausências injustificadas, salvo outorga de poderes específicos ao causídico (art. 334, § 10 do CPC), poderão importar ato atentatório à dignidade da justiça, com as sanções daí decorrentes (art. 334, § 8º do CPC).
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intimem-se. -
13/08/2025 08:29
Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Gabinete 4ª Vara Cível - 14/10/2025 17:20
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13/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 08:28
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11054111, Subguia 5789174 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.394,66
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06/08/2025 17:34
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:52
Link para pagamento - Guia: 11054111, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5789174&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5789174</a>
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05/08/2025 16:52
Juntada - Guia Gerada - RONALDO BERNARDI CORREA - Guia 11054111 - R$ 1.394,66
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05/08/2025 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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