TJSC - 5036243-21.2025.8.24.0038
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036243-21.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50004299420158240038/SC)RELATOR: LUÍS RENATO MARTINS DE ALMEIDAEXEQUENTE: MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 29/08/2025 - Pedido de juntada de comprovante de pagamento -
29/08/2025 09:37
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/08/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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21/08/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036243-21.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: MARCONDES BRINCAS ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)EXECUTADO: MARCIO MULLERADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZASENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso de alguma das partes ser beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em relação à parte que obteve seu deferimento nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, devendo ser realizado seu levantamento.
Havendo restrição gravada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ou no Renajud, bloqueio de valores no Sisbajud ou inclusão em cadastro de inadimplentes, proceda-se ao cancelamento do(s) registro(s) no(s) sistema(s) respectivo(s).
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento.
Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. -
20/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:20
Homologada a Transação
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20/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:32
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036243-21.2025.8.24.0038 distribuido para 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 11/08/2025. -
11/08/2025 16:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 30/05/2025
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11/08/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 16:57
Distribuído por dependência - Número: 50004299420158240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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