TJSC - 5107729-09.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5107729-09.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551)DESPACHO/DECISÃO3.
Pelo exposto, cumpra-se nos termos que seguem: 3.1.
Expeça-se mandado de busca e apreensão (ou carta precatória, se for o caso).
Na oportunidade, deverão os oficiais de justiça: a) depositar o bem nas mãos do preposto indicado pela parte autora, que prestará seu compromisso, a ser tomado por termo; b) certificar o estado e a quilometragem do veículo; c) intimar a parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do DL n. 911/1969); d) citar o devedor fiduciante para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º, do DL 911/1969); 3.2.
A citação e a busca e apreensão ocorrerão onde a parte ré e o bem se encontrarem (arts. 251 e 845 do CPC, por analogia). 3.3.
Se a parte ré fechar as portas da casa a fim de obstar a busca e apreensão, o oficial de justiça comunicará o fato a este juízo, solicitando ordem de arrombamento (art. 846 do CPC, por analogia).
A decisão será proferida no próprio mandado. 3.4.
Outrossim, independe de autorização judicial o cumprimento do mandado nos recessos e nos feriados ou dias úteis fora do horário de expediente, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição (art. 212, § 2º, do CPC). 3.5.
Cientifiquem-se os avalistas ou fiadores, caso existam. 3.6.
Deixo de arbitrar honorários, por entender que se trata de incumbência do juízo onde tramita a ação de busca e apreensão. 3.7.
Independentemente do cumprimento das determinações acima, deverá o cartório inserir restrição de circulação (total) na base de dados do Denatran pelo sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do DL 911/1969). 3.8.
Outrossim, tão logo o veículo seja apreendido, deverá o cartório levantar a restrição. 3.9.
Por fim, acerca do pedido de sigilo, destaco que só se admite a restrição da publicidade dos autos processuais nos casos expressamente previstos em Lei (CPC/15, art. 189 e CF, art. 5º, LX), que de modo algum engloba a hipótese dos autos.
Assim sendo, por não encontrar abrigo legal, indefiro o pedido de que a presente actio tramite sob o manto do segredo de justiça. 4.
Praticado o ato, remetam-se os autos "ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte" (art. 268 do CPC, por analogia). -
03/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:39
Despacho
-
15/08/2025 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11080186, Subguia 5803082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,91
-
14/08/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11071592, Subguia 5803081 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 374,92
-
11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5107729-09.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 08:26
Link para pagamento - Guia: 11080186, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5803082&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5803082</a>
-
08/08/2025 08:26
Link para pagamento - Guia: 11071592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5803081&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5803081</a>
-
08/08/2025 08:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11080186, Subguia 5803076
-
08/08/2025 08:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 08/08/2025 08:25:26)
-
08/08/2025 08:25
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11071592, Subguia 5798478
-
08/08/2025 08:25
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 07/08/2025 11:27:54)
-
08/08/2025 08:25
Juntada - Guia Gerada - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 11080186 - R$ 37,91
-
07/08/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Guia 11071592 - R$ 374,92
-
07/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000054-76.2025.8.24.0189
Hdi Seguros do Brasil S.A.
Cooperativa de Eletricidade Praia Grande
Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedric...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2025 15:41
Processo nº 5000709-59.2025.8.24.0056
Teresinha Rodrigues Fagundes Trindade
Advogado: Kely Daiani de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 15:05
Processo nº 5019293-11.2024.8.24.0930
Mara Janete da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2024 16:25
Processo nº 5047113-68.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito do Vale do Itajai...
Lais Plachi Zaccani
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 14:39
Processo nº 5001852-98.2025.8.24.0051
Dirceu Felisbino dos Anjos
Uniao Seguradora S.A. - Vida e Previdenc...
Advogado: Leandro Baldissera
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2025 10:46