TJSC - 5009301-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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04/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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04/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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01/08/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 03:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 12:45
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009301-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GIOVAN BRUNETTOADVOGADO(A): GIOVAN BRUNETTO (OAB SC034719)EXEQUENTE: EDILSON HENRIQUE BAGGIOADVOGADO(A): GIOVAN BRUNETTO (OAB SC034719)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Ev. 20).
A parte exequente se manifestou acerca da impugnação no Ev. 25.
Do efeito suspensivo.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme se infere do art. 525 do CPC, exige a presença de quatro requisitos: a) pedido expresso da parte interessada; b) a relevância dos fundamentos da impugnação; c) o risco de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; e d) a garantia do juízo por meio de penhora, caução e depósito.
Esses requisitos são cumulativos, de forma que, não estando um deles presentes, deve o magistrado determinar o prosseguimento da execução.
Cediço, porém, que essa cumulatividade não é absoluta, sendo possível, em algumas hipóteses excepcionais, dispensar o último requisito, a garantia do juízo.
No caso dos autos, é de ser deferido o efeito suspensivo almejado, eis que garantido o juízo por intermédio de depósito bancário (Ev. 18).
Do excesso de execução.
A impugnação oposta a este cumprimento de sentença fundamenta-se na ocorrência de excesso de execução.
Diante disso, afigura-se imprescindível a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o efeito suspensivo. 2) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar o cálculo do quantum debeatur, atentando ao que restou decidido na ação em apenso. 3) Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
28/07/2025 11:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:04
Decisão interlocutória
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15/05/2025 02:43
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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11/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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12/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 338,63
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12/02/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9727011, Subguia 5034104 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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10/02/2025 12:31
Link para pagamento - Guia: 9727011, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5034104&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5034104</a>
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10/02/2025 12:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 9727011 - R$ 303,30
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/01/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:21
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:53
Conclusos para decisão
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22/01/2025 15:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/12/2024
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22/01/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILSON HENRIQUE BAGGIO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVAN BRUNETTO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/01/2025 15:48
Distribuído por dependência - Número: 50030776820228240081/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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