TJSC - 5030041-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:57
Conclusos para decisão
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06/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/09/2025 14:38
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 16.661,52
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18/08/2025 14:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 18/08/2025 13:51:10
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15/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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13/08/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 35
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12/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030041-68.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUIS CARLOS GONCALVESADVOGADO(A): LAWRENCE DA SILVA PEREIRA (OAB SC019754)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado por LUIS CARLOS GONCALVES para levantamento de valores incontroversos depositados nos autos, no montante de R$ 16.225,55 (Ev. 31).
Verifica-se que o valor encontra-se devidamente depositado nos autos e que há manifestação expressa do executado reconhecendo a dívida e autorizando o levantamento pelo exequente (Ev. 10).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor incontroverso de R$ 16.225,55: BENEFICIÁRIO(S): LUIS CARLOS GONCALVES, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: Ev. 13.
VALOR: R$ 16.225,55. 2.
Com o pagamento do alvará, CUMPRA-SE a decisão do Ev. 24. -
11/08/2025 15:38
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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11/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:06
Decisão interlocutória
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07/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:29
Juntada de Petição
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04/08/2025 11:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5050602-21.2022.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030041-68.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUIS CARLOS GONCALVESADVOGADO(A): LAWRENCE DA SILVA PEREIRA (OAB SC019754)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Ev. 10).
A parte exequente se manifestou acerca da impugnação no Ev. 13.
Do efeito suspensivo.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme se infere do art. 525 do CPC, exige a presença de quatro requisitos: a) pedido expresso da parte interessada; b) a relevância dos fundamentos da impugnação; c) o risco de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; e d) a garantia do juízo por meio de penhora, caução e depósito.
Esses requisitos são cumulativos, de forma que, não estando um deles presentes, deve o magistrado determinar o prosseguimento da execução.
Cediço, porém, que essa cumulatividade não é absoluta, sendo possível, em algumas hipóteses excepcionais, dispensar o último requisito, a garantia do juízo.
No caso dos autos, é de ser deferido o efeito suspensivo almejado, eis que garantido o juízo por intermédio de depósito bancário (Ev. 11).
Do excesso de execução.
A impugnação oposta a este cumprimento de sentença fundamenta-se na ocorrência de excesso de execução.
Diante disso, afigura-se imprescindível a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o efeito suspensivo. 2) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar o cálculo do quantum debeatur, atentando ao que restou decidido na ação em apenso. 3) Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
28/07/2025 11:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:05
Decisão interlocutória
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 17:05
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10773960, Subguia 5628813 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,54
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01/07/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 10773960, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5628813&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5628813</a>
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01/07/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 10773960 - R$ 307,54
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20/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 56.167,01
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28/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:35
Determinada a intimação
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01/03/2025 04:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/02/2025
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28/02/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 18:08
Distribuído por dependência - Número: 50506022120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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