TJSC - 5000701-91.2009.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000701-91.2009.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00124434320058240008/SC)RELATOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGESEXEQUENTE: EIRI RIZZONADVOGADO(A): EVANDRO DINIS BARBIERI (OAB SC032526)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 168 - 05/09/2025 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Precatórios - Alimentar Número: 50712188620258240000/TJSC -
05/09/2025 16:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50712188620258240000/TJSC
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04/09/2025 16:33
Expedição de ofício
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09/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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29/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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23/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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23/07/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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21/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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21/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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21/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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18/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000701-91.2009.8.24.0008/SC EXEQUENTE: EIRI RIZZONADVOGADO(A): EVANDRO DINIS BARBIERI (OAB SC032526) ATO ORDINATÓRIO REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIO - RPP PARA CONFERÊNCIA DAS PARTES Nos termos do artigo 7º § 6° da Resolução-CNJ 303/2019: Art. 7º, § 6º É vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) Ficam INTIMADAS as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da minuta do Precatório nos termos do evento anterior.
Decorrido o prazo sem manifestação ou resolvidas eventuais insurgências, a referida Requisição será encaminhada para assinatura do respectivo magistrado e, na sequencia, enviada ao setor responsável junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Setor de Precatórios). Também ficam INTIMADAS as partes de que, dentre outras, destacam-se as seguintes regras de elaboração de precatórios: 1.
Quanto ao crédito principal (de titularidade da parte): 1.1 Deve ser expedida uma requisição (precatório ou RPV) para cada beneficiário - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 1.2 Devem ser expedidas requisições distintas (precatórios ou RPV) para créditos de naturezas distintas (exemplo: quando o mesmo beneficiário tiver créditos de natureza comum e de natureza alimentar, devem ser expedidas duas requisições de pagamento) - §5º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 2.
Quanto ao crédito de honorários contratuais (de titularidade do advogado): o pedido de destaque de honorários contratuais não exige elaboração de precatório autônomo, pois é efetuado dentro do precatório relativo ao crédito principal (de titularidade da parte) - §3º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; §1º do art. 7º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019. Caso haja pedido de destaque de honorários contratuais, deve ser juntado o contrato respectivo (§ 5º do art. 6º, da Resolução GP n. 9, de 26/02/2021); 3.
Quanto ao crédito de honorários sucumbenciais (de titularidade do advogado): deve ser expedida uma requisição específica (precatório ou RPV) para Honorários sucumbenciais, sendo uma para cada advogado quando houver mais de um - §3º do art. 5º c/c art. 15, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; art. 8º da Resolução CNJ n. 303, de 18/12/2019; 4.
Quanto ao crédito de beneficiário que veio a óbito: 4.1. deve ser expedida uma requisição (precatório) para cada herdeiro, com indicação do respectivo quinhão – inc.
I do §6º do art. 5º, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; STF, RE n. 1.391.206/RJ. 5.
Quanto ao crédito de natureza alimentar: 5.1 terá prioridade - art. 12, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021; 5.2 será pago com preferência (art. 13, Resolução GP TJSC n. 9, de 26/02/2021), caso se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses (destaca-se que não há hierarquia, nem ordem de preferência entre elas, nem possibilidade de cumular a indicação de mais de uma das hipóteses abaixo na requisição, de modo que, caso o crédito se enquadre em mais de uma das hipóteses, basta apenas a indicação de uma delas): maiores de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência (assim definidos na forma da lei). -
17/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 15:31
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50046315820258240008/SC
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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16/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:27
Decisão interlocutória
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07/04/2025 18:21
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC005463
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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06/03/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126 e 131
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05/03/2025 11:39
Juntada de Petição - EIRI RIZZON (SC032526 - EVANDRO DINIS BARBIERI)
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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20/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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20/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição
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18/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:08
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50046315820258240008/SC
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18/02/2025 18:07
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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18/02/2025 17:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004631-58.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 7
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18/02/2025 12:17
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 18:49
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 18:39
Juntada de peças digitalizadas
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12/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição
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17/12/2024 13:18
Juntada de Petição - EIRI RIZZON (SC032526 - EVANDRO DINIS BARBIERI)
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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09/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2024 18:36
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 23.577,30
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09/07/2024 11:56
Juntada de Petição
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08/07/2024 19:35
Expedição de Alvará
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28/06/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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11/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 31.030,95
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11/05/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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08/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/04/2024 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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06/03/2024 14:02
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/03/2024 14:02
Alterado o assunto processual - De: Liquidação / Cumprimento / Execução - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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22/11/2023 15:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EIRI RIZZON - EXCLUÍDA
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22/11/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EIRI RIZZON. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/07/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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16/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU01FP
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31/05/2023 14:53
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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31/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:07
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01FP
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29/05/2023 13:11
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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26/05/2023 14:01
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01FP
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24/05/2023 15:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU01FP -> DCJE
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24/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:46
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> BNU01FP
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25/04/2023 15:28
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU01FP -> DCJE
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21/03/2023 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/03/2023 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/03/2023 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/02/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2023 14:53
Decisão interlocutória
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21/06/2022 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 71
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/06/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/06/2022 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/04/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/04/2022 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/04/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2021 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2021 17:51
Juntada de íntegra do processo
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01/02/2021 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/02/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/01/2021 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. Número de processo alterado, SAJ: "1244.34.32.005824-0" - EPROC: "5000701-91.2009.8.24.0008"
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30/01/2021 10:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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27/01/2021 14:28
Recebidos os autos
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21/01/2021 13:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2021 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Julio Cesar Lopes (OAB 5463/SC)
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18/02/2020 17:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/02/2020 12:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0049/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 3242 Página:
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12/02/2020 15:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0049/2020 Teor do ato: Ficam intimadas as partes do cálculo retro, efetuado pela Contadoria Judicial, no prazo de 5(cinco) dias. Advogados(s): Julio Cesar Lopes (OAB 5463/SC)
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10/02/2020 14:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes do cálculo retro, efetuado pela Contadoria Judicial, no prazo de 5(cinco) dias.
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07/02/2020 18:49
Reativado processo retornado de outro Juízo
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19/09/2019 14:37
Recebidos os autos
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18/09/2019 14:38
Remetidos os autos da Contadoria
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08/03/2019 14:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2019 13:23
Remetido os autos à Contadoria
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07/03/2019 16:28
Certidão emitida - Certifico que, encaminho os autos à contadoria para adequação do cálculo nos termos do dispositivo desta sentença, acrescentando ao valor a porcentagem de 10% (dez) referentes aos honorários advocatícios (fl.326 dos autos principais).
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07/03/2019 16:24
Certidão emitida - Certifico que juntei nos presentes autos de Ação de Execução de nº 0012443-43.2005.8.24.0008, cópia da sentença de fls.80/83 e do acórdão de fls.117/123 dos autos de Ação de Embargos à Execução de nº 0007250-71.2010.8.24.0008.
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22/02/2019 15:19
Recebidos os autos
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14/12/2018 13:24
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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09/11/2018 15:43
Recebidos os autos
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30/08/2018 13:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/10/2017 16:14
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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01/09/2017 13:28
Recebidos os autos
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19/07/2017 16:13
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/06/2017 15:54
Recebidos os autos
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14/06/2017 14:56
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
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10/03/2017 18:16
Recebidos os autos
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24/02/2017 11:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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06/02/2017 12:52
Recebidos os autos
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01/02/2017 16:34
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/12/2016 13:01
Recebidos os autos
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27/04/2016 14:31
Conclusos para despacho
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20/04/2016 15:22
Recebidos os autos
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08/04/2016 11:51
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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07/04/2016 12:19
Recebidos os autos
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24/06/2010 10:23
Recebimento pelo Cartório
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23/06/2010 11:00
Recebimento - SAJ - 06ª Promotoria de Justiça de Blumenau
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23/06/2010 11:00
Vista ao Ministério Público para manifestação
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15/06/2010 10:12
Aguardando envio para o Ministério Público
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29/04/2010 11:04
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/04/2010 08:59
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/04/2010 12:08
Aguardando decurso do prazo - P/Embargar - Pz 13/04/2010
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10/03/2010 12:36
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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10/03/2010 10:49
Certificado outros - Certifico que o Executado INSS fica devidamente citado/intimado de todo teor da petição de Execução de Sentença e despacho retro com a carga deste feito à Procuradora do mesmo, Dra Denise Rebelo, OAB/SC n. 6108, conforme acordado atr
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10/03/2010 10:42
Recebimento - SAJ
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08/02/2010 15:51
Despacho determinando citação/notificação - Recebo a emenda de fls. 407/411. Cite-se o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil.
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08/04/2009 15:02
Concluso para despacho - SAJ
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08/04/2009 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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07/04/2009 16:51
Juntada de petição - 4156
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02/04/2009 12:45
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0041/2009 Data da Publicação: 02/04/2009 Número do Diário: 655 Página:
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31/03/2009 11:38
Aguardando publicação - Relação: 0041/2009 Teor do ato: A execução contra a Fazenda Pública continua submissa ao disposto no art. 730 e seguintes do CPC. Deve, pois, o exeqüente adequar a inicial à norma referida no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advo
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17/03/2009 08:24
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/03/2009 11:24
Intimação/Notificação
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09/03/2009 09:05
Recebimento - SAJ
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06/03/2009 16:57
Despacho outros - A execução contra a Fazenda Pública continua submissa ao disposto no art. 730 e seguintes do CPC. Deve, pois, o exeqüente adequar a inicial à norma referida no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
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12/02/2009 13:01
Concluso para despacho - SAJ
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12/02/2009 12:15
Aguardando envio para o Juiz
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11/02/2009 17:51
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.05.012443-6 - Acidente do Trabalho / Sumário
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05/02/2009 16:49
Recebimento - SAJ
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04/02/2009 16:31
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2009
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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