TJSC - 5053463-43.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 14:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11217233, Subguia 5882913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,86
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26/08/2025 17:02
Link para pagamento - Guia: 11217233, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5882913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5882913</a>
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26/08/2025 17:02
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 11217233 - R$ 151,86
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23/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053463-43.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a respostada anexada aos autos no ev. 43: "Informo que o bairro "Tereza Cristina" é também conhecido como Estrada de Ferro, na cidade de Siderópolis, e está cadastrado no EPROC para o recolhimento das custas com este último nome, conforme foi realizado o registro das diligências na época." Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
21/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:21
Juntado(a)
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15/07/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/04/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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18/02/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 14:50
Decisão interlocutória
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01/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
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18/07/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2024 12:16
Juntada - Guia Cancelada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 8347969 - R$ 557,56
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16/07/2024 12:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8347969, Subguia 4262955
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16/07/2024 12:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8347969, Subguia 4262955
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16/07/2024 12:03
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 8347969 - R$ 557,56
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
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17/06/2024 12:49
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/06/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Motivo: Ante a insuficiência do pagamento da diligência (Siderópolis e não Criciúma), procedo a devolução do mandado. Dou fé.
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16/05/2024 14:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Motivo: Ante a insuficiência do pagamento da diligência (Siderópolis e não Criciúma), procedo a devolução do mandado. Dou fé.
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16/05/2024 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: Ante a insuficiência para o pagamento da diligência (Tereza Cristina em Siderópolis e não Criciúma), procedo a devolução do mandado. Dou fé.
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16/05/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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16/05/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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16/05/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: PATRICIA DA SILVA THOME
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16/05/2024 12:15
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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16/05/2024 12:15
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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16/05/2024 12:15
Expedição de Mandado - CUACEMAN
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 16:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7715389, Subguia 3950423 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,12
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16/04/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7715389, Subguia 3950423
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16/04/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 7715389 - R$ 99,12
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15/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2024 14:42
Determinada a citação
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04/03/2024 21:57
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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15/06/2023 18:27
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5754083, Subguia 2998930 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 363,86
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06/06/2023 19:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5754083, Subguia 2998930
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06/06/2023 19:33
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 5754083 - R$ 363,86
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06/06/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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