TJSC - 5081906-72.2024.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5081906-72.2024.8.24.0023/SC AUTOR: LIGIA BEATRIZ STEFANELLO PELEGRINELLOADVOGADO(A): RICARDO PELLEGRINELLO (OAB SC022173)ADVOGADO(A): JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242)RÉU: MARCIO DA SILVA DE QUADROADVOGADO(A): ALEXANDRE OSCAR KLEIN (OAB SC027137) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de citação por edital dos réus. 2.
Com efeito, indicados, na consulta do Evento 53, endereços em que não houve tentativa de citação dos réus. 3.
Em relação ao réu COSMO ALEX SANTOS OLIVEIRA, observo que a consulta retornou com o endereço "TEN CEL DURVAL DE ALVARENGA SOUTTO MAY; Número: 1250; Complemento: CASA ; Bairro: PIONEIRO; Cidade: Caxias do Sul; Estado: RS; CEP: 95042-560; Fonte: INFOJUD; Data".
Não houve tentativa de citação, nem pela via postal, ou mandado.
E tal endereço é ligeiramente diferente daquele indicado na inicial, cujo AR de tentativa de citação postal do Evento 30 retornou com a situação "outros".
Necessária, assim, a tentativa de citação no endereço "TEN CEL DURVAL DE ALVARENGA SOUTTO MAY; Número: 1250; Complemento: CASA ; Bairro: PIONEIRO; Cidade: Caxias do Sul; Estado: RS; CEP: 95042-560". 3.
Por sua vez, em relação à ré JOANE ELISABETE DA SILVA, não houve tentativa de citação nos endereços: "RUA CELINO NUNES BARBOSA; Número: 00141 ou 00184; Complemento: ; Bairro: CIDADE NOVA; Cidade: CAXIAS DO SUL; Estado: RS; CEP: 95112550; Fonte: RENAJUD ; Data".
Ademais, o AR do Evento 32, de tentativa de citação postal no endereço "Rua Flores da Cunha, 542, apto/casa01 - Jardim América - 95020320 - Caxias do Sul, RS, contato telefônico celular: 54-991757229 e 54-996171497", indicado na inicial, e constante também na pesquisa de endereços, retornou com a situação de "não procurado", o que autoriza a tentativa de citação por oficial de justiça no mesmo endereço.
Necessárias as diligências nos locais acima, antes de se considerar a ré em local incerto. 4.
Dessa forma, ao autor, para impulsionar o feito, em 15 dias, tencionando a citação dos réus faltantes.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 18:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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14/08/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
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30/07/2025 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
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24/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5081906-72.2024.8.24.0023/SC AUTOR: LIGIA BEATRIZ STEFANELLO PELEGRINELLOADVOGADO(A): RICARDO PELLEGRINELLO (OAB SC022173)ADVOGADO(A): JOSÉ ALTAIR STOPASSOLI PEREIRA (OAB SC020242) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhado para citação/intimação da(s) parte(s) passiva(s) foi(ram) devolvida(s) sem cumprimento.
Fica intimada a parte ativa para manifestar-se e requerer o que entender de direito.
OBS.1: Quando o motivo de devolução do aviso de recebimento for não procurado/ausente significa que o funcionário dos Correios deixou na residência do destinatário aviso de entrega de correspondência, sendo que este não procurou a correspondência na agência, fato este que incumbia ao requerido, uma vez que se trata de AR/MP (Aviso de Recebimento - Mãos Próprias).
Ou seja, a culpa pela não efetivação da entrega é atribuída ao próprio destinatário, e não aos Correios, sendo possível a tentativa de citação por Oficial de Justiça.
OBS.2: Caso seja requerido o cumprimento em novo endereço ou mesmo endereço (por oficial de justiça), por carta ou por mandado, e a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas para o ato deve ser feito antecipadamente, conforme dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". OBS.3: No caso de ser requerida a citação de pessoas físicas, por via postal, deverá recolher valor referente à expedição de AR-MP para cada parte a ser citada, pois trata-se de ato pessoal.
OBS.4: No caso de ser requerida a citação/intimação por oficial de justiça a ser cumprida no mesmo endereço, mas para mais de uma parte a ser citada/intimada no endereço indicado, deverá ser recolhida além da Condução do Oficial de Justiça o complemento "Condução de OFJ na mesma localidade" para tantas quantas forem as partes adicionais a serem citadas/intimadas.
OBS.5: Fica ciente a parte que, as diligências extras efetuadas pelo oficial de justiça em mandados anteriores (conforme informado nas certidões) e não adiantadas, deverão ser quitadas juntamente com a nova diligência/custas para prosseguimento do feito. -
15/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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20/05/2025 22:51
Expedição de ofício - 1 carta
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15/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 54
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15/05/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/05/2025 12:26
Expedição de ofício
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07/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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07/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:12
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/05/2025 14:01
Expedição de ofício
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 14:06
Despacho
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16/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO DA SILVA DE QUADRO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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24/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
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31/01/2025 14:43
Expedição de ofício - 1 carta
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30/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 29/01/2025 17:52:04)
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29/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 17:51
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/01/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Monitória
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27/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:31
Despacho
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21/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIGIA BEATRIZ STEFANELLO PELEGRINELLO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 14:50
Despacho
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03/12/2024 18:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:08
Determinada a intimação
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29/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIGIA BEATRIZ STEFANELLO PELEGRINELLO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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