TJSC - 0001290-21.2013.8.24.0044
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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29/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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28/07/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 142
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001290-21.2013.8.24.0044/SCEXECUTADO: RIO BELO SUPERMERCADO LTDAADVOGADO(A): ENRICO BASTOS BIANCO (OAB SC029023)ADVOGADO(A): VALDIR BIANCO (OAB SC005341)ADVOGADO(A): GIANFELIPPE BASTOS BIANCO (OAB SC035348)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2025 13:36
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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01/10/2024 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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30/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 28.890,86
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28/08/2024 14:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcelo Volpato de Souza em 28/08/2024 13:58:29
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27/08/2024 17:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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19/08/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/08/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108363. Valor transferido: R$ 80,87
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15/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108304. Valor transferido: R$ 603,76
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15/08/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 13:47
Juntada - Extrato Subconta - 3202386763<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/08/2024 13:47
Juntada - Extrato Subconta - 1404400040<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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13/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108370. Valor transferido: R$ 7.866,52
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13/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108380. Valor transferido: R$ 1.952,58
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13/08/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108398. Valor transferido: R$ 18.990,89
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13/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108312. Valor transferido: R$ 26.280,55
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13/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108339. Valor transferido: R$ 420,12
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13/08/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026108347. Valor transferido: R$ 756,94
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12/08/2024 15:19
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:19
Juntada de Petição
-
12/08/2024 13:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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12/08/2024 13:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RIO BELO SUPERMERCADO LTDA)
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09/08/2024 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/08/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 23:12
Decisão interlocutória
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05/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 17:16
Juntada de Petição
-
31/07/2024 16:39
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
-
28/06/2024 13:31
Decisão interlocutória
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28/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
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28/06/2024 12:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia
-
28/06/2024 07:30
Juntada de Petição
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20/05/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/05/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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09/05/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 09:50
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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27/10/2023 11:38
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de OLS0201 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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02/12/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
01/12/2021 01:10
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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17/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
16/11/2021 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
15/11/2021 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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05/11/2021 16:40
Autos Suspensos ou Sobrestados
-
05/11/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2021 14:03
Decisão interlocutória
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01/11/2021 12:20
Conclusos para decisão
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28/10/2021 10:08
Juntada de Petição
-
28/10/2021 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/10/2021 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2021 18:54
Juntada de Petição
-
13/10/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:57
Decisão interlocutória
-
08/10/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/10/2021 16:49
Juntada de Petição
-
29/05/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2021 04:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
17/05/2021 04:17
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
Juntada de documento
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
Juntada de documento
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
Juntada de documento
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
Juntada de documento
-
08/10/2020 14:47
Juntada petição de nomeação de bens à penhora
-
08/10/2020 14:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
08/10/2020 14:47
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
08/10/2020 14:47
documento digitalizado
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
Juntada de documento
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
08/10/2020 14:47
documento digitalizado
-
08/10/2020 14:47
Juntada de documento
-
08/10/2020 14:47
Juntada de Petição
-
20/08/2020 16:48
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
07/03/2018 18:43
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WOLS18200004791
-
05/03/2018 18:15
Recebidos os autos
-
20/02/2018 15:37
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
15/01/2018 15:20
Recebidos os autos
-
15/01/2018 14:38
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Diante da situação dos autos e considerando o pedido retro formulado pelo credor, determino que estes autos fiquem suspensos pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de 14.12.2017, uma vez que o
-
10/01/2018 15:54
Conclusos para decisão interlocutória
-
18/12/2017 16:40
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: WOLS17200035262
-
18/12/2017 16:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
09/12/2016 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2016 15:46
Decisão interlocutória - SAJ - Deixo de acolher o pedido de fl. 38, tendo em vista a decisão de fl. 37, uma vez que, a execução está suspensa até o prazo final do pagamento estipulado.
-
19/09/2016 13:45
Conclusos para decisão interlocutória
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15/09/2016 14:07
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WOLS16200016658
-
15/09/2016 13:11
Recebidos os autos
-
27/07/2016 13:38
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
02/03/2016 17:18
Processo suspenso - SAJ - Suspenso até 21/09/2025
-
29/02/2016 18:14
Recebidos os autos
-
29/02/2016 16:30
Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito - Desta forma, suspendo a execução até o prazo final de pagamento estipulado (21.09.2025). Intime-se o exequente, dando-lhe ciência quanto à necessidade de promover o andamento do feito em caso de in
-
12/02/2016 14:11
Conclusos para decisão interlocutória
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04/02/2016 14:26
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: WOLS15200019451
-
04/02/2016 14:24
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WOLS16200000476
-
26/01/2016 18:09
Recebidos os autos
-
28/10/2015 13:59
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
06/10/2015 11:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
-
06/10/2015 11:33
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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26/02/2014 19:30
Juntada de mandado - Mandado nº. 1 - Cumprido
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26/02/2014 19:30
Juntada de e-mail - Confirmação de transferência de valores - 279
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10/01/2014 18:52
Recebimento - SAJ
-
10/01/2014 18:11
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Determino a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome do devedor e a respectiva indisponibilidade até o valor indic
-
11/11/2013 16:51
Concluso para decisão - BacenJud
-
11/11/2013 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ - Sem Penhora - Comunicação do Cartório
-
11/11/2013 14:23
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2013 16:44
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2013 16:41
Juntada petição de utilização BacenJud - Petição protocolada em 05/11/2013, às 15:22 h.
-
07/11/2013 15:48
Recebimento - SAJ
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31/10/2013 14:11
Remessa à Fazenda Pública
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31/10/2013 14:10
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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31/10/2013 14:06
Intimação/Notificação - fl.19
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16/10/2013 14:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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16/10/2013 14:01
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 07/18, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
16/10/2013 13:56
Juntada de petição - Protocolo nº 15860.
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01/08/2013 16:15
Aguardando cumprimento do mandado
-
25/06/2013 17:09
Aguardando cumprimento do mandado
-
20/06/2013 18:55
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 2º Cartório - 14/11/2013
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19/06/2013 16:42
Aguardando cumprir despacho
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19/06/2013 13:41
Recebimento - SAJ
-
11/06/2013 14:56
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se a parte executada para pagar, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor executado. Havendo pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida
-
10/06/2013 14:57
Concluso para despacho - SAJ
-
10/06/2013 13:17
Aguardando envio para o Juiz
-
04/06/2013 19:00
Aguardando envio para o Juiz
-
04/06/2013 18:58
Recebimento - SAJ
-
04/06/2013 15:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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