TJSC - 0002421-04.2004.8.24.0058
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:55
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:57
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
12/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
28/07/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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22/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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21/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 158
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002421-04.2004.8.24.0058/SCEXECUTADO: ULTRAFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO BANHARA (OAB SC025217)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/06/2025 15:12
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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13/02/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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05/02/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/02/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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23/01/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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13/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 15:02
Decisão interlocutória
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18/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2024 18:51
Juntada de Petição
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23/10/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/10/2024 15:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 10:54
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0101 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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27/04/2023 09:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SBS0301 para SBS0101) - Resolução TJ N. 10 de 5 de abril de 2023
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09/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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08/03/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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01/03/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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27/11/2022 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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17/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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02/09/2021 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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24/08/2021 18:02
Juntada de Petição
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12/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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12/08/2021 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/08/2021 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 14:15
Juntada de íntegra do processo
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08/02/2021 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA ESTADUAL - EXCLUÍDA
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12/01/2021 01:30
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2013 15:55
Processo suspenso - SAJ
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16/01/2013 12:54
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2013 Data da Publicação: 16/01/2013 Número do Diário: 1549 Página:
-
14/01/2013 16:55
Aguardando publicação - Relação: 0011/2013 Teor do ato: Vistos etc. É certo que, no caso dos autos, "a satisfação da pretensão executiva ficará condicionada, inexoravelmente, ao término da demanda falimentar (que, como se sabe, pode levar mais de cinco an
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11/12/2012 17:50
Aguardando cumprir despacho
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11/12/2012 16:53
Recebimento - SAJ
-
11/12/2012 16:28
Decisão det. suspensão - depend. julg. outra causa - Vistos etc. É certo que, no caso dos autos, "a satisfação da pretensão executiva ficará condicionada, inexoravelmente, ao término da demanda falimentar (que, como se sabe, pode levar mais de cinco anos,
-
10/12/2012 13:38
Concluso para despacho - SAJ
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10/12/2012 12:38
Aguardando envio para o Juiz
-
07/12/2012 14:40
Juntada de petição - Prot. 15942
-
28/11/2012 15:47
Aguardando petição
-
28/11/2012 15:24
Recebimento - SAJ
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25/10/2012 16:39
Carga ao Advogado
-
11/09/2012 19:01
Juntada de petição - Prot. eletr. 10ELO
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10/09/2012 18:45
Aguardando outros - Juntada de petição
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24/08/2012 18:08
Aguardando decurso do prazo - 262
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24/08/2012 17:23
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037704144TJ Situação : Cumprido Destinatário : Instituto Brasileiro de Auditoria e Gestão Empresarial SS Ltda. - IBAGE Diligência : 15/08/2012
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24/08/2012 15:43
Aguardando decurso do prazo
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06/08/2012 18:24
Aguardando outros
-
25/05/2012 18:22
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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25/05/2012 17:16
Aguardando cumprir despacho
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04/04/2012 13:20
Aguardando cumprir despacho
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16/03/2012 18:47
Recebimento - SAJ
-
15/03/2012 14:30
Despacho outros - Vistos etc. Reitere-se o ofício de f. 75, para resposta no prazo de quinze dias, fazendo nele constar que se trata da segunda remessa, que a primeira permanece sem atendimento e que nova inércia poderá implicar cometimento de delito de d
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05/03/2012 13:06
Concluso para despacho - SAJ
-
05/03/2012 12:03
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2012 18:01
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2012 17:59
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo síndico da massa falida acerca da intimação de fls 75.
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17/01/2012 18:16
Aguardando decurso do prazo
-
17/01/2012 16:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR037655647TJ Situação : Cumprido Destinatário : Instituto Brasileiro de Auditoria e Gestão Empresarial SS Ltda. - IBAGE Diligência : 20/12/2011
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16/12/2011 14:35
Aguardando outros
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09/12/2011 14:20
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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09/08/2011 14:59
Aguardando cumprir despacho - 60
-
09/08/2011 12:31
Recebimento - SAJ
-
27/07/2011 13:33
Concluso para despacho - SAJ
-
27/07/2011 12:55
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2011 17:24
Aguardando envio para o Juiz
-
25/07/2011 17:24
Juntada de petição - prot 000711 prosseguimento do feito
-
22/07/2011 16:17
Recebimento - SAJ
-
08/07/2011 13:40
Carga ao Advogado
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01/07/2011 09:18
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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01/07/2011 09:17
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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01/07/2011 09:16
Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do feito.
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01/07/2011 09:15
Reabertura de processo
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07/12/2010 12:38
Juntada de Ofício - Prot. nº 007225
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18/06/2010 18:03
Recebimento - SAJ
-
15/06/2010 16:10
Processo suspenso - SAJ
-
15/06/2010 15:49
Decisão det. suspensão -conv. andamento processual - Em consulta ao SAJ, verifica-se que não houve interposição de embargos à execução no prazo legal. Diante disso, uma vez realizada a penhora no rosto dos autos do processo falimentar da executada, e tran
-
11/06/2010 14:26
Concluso para despacho - SAJ
-
11/06/2010 12:45
Aguardando envio para o Juiz
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07/06/2010 09:07
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2010 09:46
Juntada de petição - manifestação do Instituto Brasileiro de Auditoria e Gestão Empresarial SS Ltda.
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24/05/2010 18:52
Aguardando petição
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24/05/2010 15:14
Recebimento - SAJ
-
30/04/2010 16:54
Carga ao Advogado
-
28/04/2010 14:22
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2010 14:20
Juntada de Ofício - comunicado de falencia pela 1º vara
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23/04/2010 19:05
Juntada de mandado
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19/04/2010 15:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, efetuei a intimação da Sra. Analista Jurídica para que efetue a penhora no Rosto dos Autos 058.07.005380-1, qual ciente ficou exarou sua assinat
-
09/04/2010 16:42
Aguardando cumprimento do mandado
-
26/03/2010 12:56
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório - 19/04/2010
-
26/02/2010 17:31
Recebimento - SAJ
-
22/02/2010 14:50
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora a ser efetivada no rosto dos autos do processo de falência nº 058.07.005380-1, o qual tramita perante a 1ª Vara desta Comarca. Efetivada a penhora, proceda-se a intimação do administrador judicial para manife
-
19/02/2010 15:42
Concluso para despacho - SAJ
-
19/02/2010 14:48
Aguardando envio para o Juiz
-
16/02/2010 09:05
Aguardando envio para o Juiz
-
16/02/2010 08:51
Aguardando envio para o Juiz - 305
-
16/02/2010 08:50
Juntada de petição - prosseguimento do feito prot. nº 004319
-
12/02/2010 13:10
Aguardando petição
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12/02/2010 13:06
Recebimento - SAJ
-
07/12/2009 12:50
Carga ao Advogado
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20/11/2009 13:26
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
20/11/2009 13:24
Ato ordinatório-Bens avaliados - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a penhora e avaliação de fls.43 no prazo de 5 (cinco) dias.
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20/11/2009 13:23
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que houvesse sido interposto embargos à execução.
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23/10/2009 13:59
Juntada de mandado
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05/10/2009 14:03
Aguardando decurso do prazo - p/Embargos
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05/10/2009 08:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Aos 05 de outubro de 2009, nesta Cidade e Comarca de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos do processo epigrafado, me dirigi ao local indicado e, após as formalidades
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05/10/2009 08:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e após as formalidades legais, procedi à penhora e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, do bem, confor
-
04/08/2009 12:52
Aguardando cumprimento do mandado
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29/07/2009 13:08
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 3º Cartório - 05/10/2009
-
14/07/2009 16:15
Aguardando cumprir despacho
-
14/07/2009 13:16
Recebimento - SAJ
-
07/07/2009 18:46
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, proceda-se o registro perante o competente Cartório de Registro de Imóveis e sobre veículos, junto ao DETRAN.
-
03/07/2009 15:58
Concluso para despacho - SAJ
-
03/07/2009 13:48
Aguardando envio para o Juiz
-
29/06/2009 17:13
Aguardando envio para o Juiz
-
29/06/2009 16:48
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que o executado comparecesse para assinar o Termo de Nomeação de Bens à Penhora.
-
03/06/2009 14:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0064/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: 694 Página:
-
29/05/2009 15:14
Aguardando publicação - Relação: 0064/2009 Teor do ato: Lavre-se termo de penhora do bem oferecido à fl. 21. Após, expeça-se mandado de avaliação devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar se a executada ainda exerce suas atividades. I-se. Advogados(s):
-
23/09/2008 18:07
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara
-
23/09/2008 18:07
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara
-
19/09/2008 16:10
Aguardando cumprir despacho
-
15/09/2008 18:03
Remessa à Distribuição - " Redistribuição do processo face criação da 3° Vara"
-
03/09/2008 18:09
Aguardando cumprir despacho
-
03/09/2008 15:51
Recebimento - SAJ
-
20/08/2008 13:50
Despacho outros - Lavre-se termo de penhora do bem oferecido à fl. 21. Após, expeça-se mandado de avaliação devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar se a executada ainda exerce suas atividades. I-se.
-
26/06/2008 16:17
Concluso para despacho - SAJ
-
26/06/2008 16:06
Aguardando envio para o Juiz
-
16/06/2008 11:26
Aguardando envio para o Juiz
-
16/06/2008 11:20
Juntada de petição - prot 011730
-
25/04/2008 16:39
Recebimento - SAJ
-
21/06/2007 17:47
Carga ao Advogado
-
27/02/2007 15:17
Aguardando envio para o Juiz
-
27/02/2007 15:12
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 058.05.002182-3 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
26/02/2007 14:48
Certidão emitida - Apensamento/Desapensamento - Autos Principais
-
26/02/2007 14:47
Recebimento - SAJ
-
15/02/2007 13:49
Concluso para despacho - SAJ
-
15/02/2007 12:51
Aguardando envio para o Juiz
-
09/03/2006 11:00
Juntada de petição - protocolo nº 19425
-
03/03/2006 14:55
Recebimento - SAJ
-
26/09/2005 17:07
Carga ao Advogado - ( Advogado : Eliane Lima Araújo Andriolli )
-
08/08/2005 14:06
Juntada de outros - Mandado de citação e demais atos e petição protocolo nº 001460
-
29/06/2004 15:40
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
28/05/2004 15:20
Despacho outros - ...Vistos, etc...- Cite(m)-se o(s) devedor(es), para, no prazo legal, pagar(em) ou oferecer(em) bens à penhora. Decorrido o prazo legal, sem pagamento ou manifestação, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garan
-
13/05/2004 18:37
Recebimento - SAJ
-
19/04/2004 18:41
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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