TJSC - 5018781-42.2024.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018781-42.2024.8.24.0020/SCEXEQUENTE: ROGER ELLWANGER DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGER ELLWANGER DOS SANTOS (OAB SC051294)SENTENÇADIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Sem custas.
Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. -
05/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 543,98
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04/09/2025 08:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 04/09/2025 07:53:05
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03/09/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 11:23
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077294275. Valor transferido: R$ 541,40
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13/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CUA02FP
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13/08/2025 14:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FUNDACAO CULTURAL DE CRICIUMA)
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12/08/2025 18:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 16:12
Remetidos os Autos - CUA02FP -> FNSCONV
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018781-42.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ROGER ELLWANGER DOS SANTOSADVOGADO(A): ROGER ELLWANGER DOS SANTOS (OAB SC051294) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intimado para comprovar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (evento 67), o executado - Fundação Cultural de Criciúma - deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Ausente comprovante de pagamento, determino o prosseguimento do feito nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 3: Art. 7º O juiz da execução determinará a intimação do devedor por meio eletrônico, na forma do art. 9º da Lei nacional n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para efetuar o pagamento da RPV no prazo de 2 (dois) meses.
Parágrafo único.
Desatendida a intimação, o juiz determinará imediatamente o sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, preferencialmente por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD.
Diante do exposto, transcorrido o prazo de intimação do executado - Fundação Cultural de Criciúma - , sem comprovação do pagamento, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização monetária da quota parte devida; após, proceda-se ao sequestro da quantia atualizada, suficiente para adimplemento do débito, nas contas bancárias da parte executada, via SISBAJUD.
Tudo cumprido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando, se for o caso, a necessidade de retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária (art. 30 da Resolução GP n. 9/2021).
Intimem-se. Cumpra-se. -
17/07/2025 15:23
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CUA02FP
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17/07/2025 15:23
Juntada - Cálculo processual nº 390194 - versão 2
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17/07/2025 13:52
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - CUA02FP -> DCJE
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17/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:51
Despacho
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16/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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06/07/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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25/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:37
Despacho
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25/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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25/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 535,80
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26/05/2025 16:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Evandro Volmar Rizzo em 26/05/2025 16:29:38
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24/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/05/2025 12:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 534,18
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13/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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29/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 18:12
Despacho
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28/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006867-20.2020.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 265
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13/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 35
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12/02/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 06/02/2025 13:42:45)
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06/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/02/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 2407 - ROGER ELLWANGER DOS SANTOS - R$ 493,59
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05/02/2025 18:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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30/01/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
-
06/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006867-20.2020.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 23
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05/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006867-20.2020.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 246
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22/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
07/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Impugnação (art. 535, CPC) - RPV
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05/08/2024 15:07
Determinada a intimação
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05/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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05/08/2024 13:10
Alterado o assunto processual
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05/08/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 15:00
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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22/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
-
22/07/2024 16:22
Determinada a intimação
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20/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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