TJSC - 5014662-40.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014662-40.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LEANDRO RODACKI BAIERADVOGADO(A): KAMILA HENNING ROSSATO DA COSTA (OAB SC042385)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB RJ215739) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao pedido de penhora de recebíveis junto as plataformas de viagem e companhias aéreas, entendo que cabe deferimento.
A medida pleiteada é excepcional, devendo ser admitida se verificado o esgotamento de outras diligências e desde que não inviabilize a atividade econômica da empresa executada.
No caso dos autos, analisando a situação da empresa devedora e que, em outros processos em trâmite nesta e em outras unidades da Comarca, já foram infrutíferas as medidas comuns de constrição de bens, é possível concluir que o resultado será o mesmo no presente feito.
Ainda, considerando o tipo de negócio da executada, bem como o tamanho da empresa, entendo que a aplicação da medida pleiteada não se mostra desproporcional.
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento de penhora de créditos recebíveis da parte executada junto as administradoras de cartão de crédito.
Para tanto, expeça-se ofício às empresa indicadas no ev. 19, para que, no prazo de 15 dias, procedam à penhora dos créditos recebíveis da executada, observado o valor atualizado da dívida, devendo ser realizado o depósito em subconta vinculada ao presente feito.
Sendo positiva a penhora, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo legal.
Apresentada a impugnação, proceda-se à intimação do exequente para manifestar-se, em 10 dias.
Em caso de inexistência de recebíveis, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (53, § 4º, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:55
Despacho
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31/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014662-40.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 50294578520248240008/SC)RELATOR: Jeferson Isidoro MafraEXEQUENTE: LEANDRO RODACKI BAIERADVOGADO(A): KAMILA HENNING ROSSATO DA COSTA (OAB SC042385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 19/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 10 - 10/07/2025 - Decisão Determina Sisbajud -
22/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 17:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
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19/07/2025 17:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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14/07/2025 12:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/07/2025 14:00
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
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10/07/2025 11:21
Decisão - Determina Sisbajud
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10/07/2025 03:49
Conclusos para despacho
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:01
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/04/2025
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12/05/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO RODACKI BAIER. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 14:01
Distribuído por dependência - Número: 50294578520248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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