TJSC - 5001859-04.2023.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:36
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC038691 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES)
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29/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão - 25/08/2025 16:25:06)
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22/08/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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12/08/2025 15:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 900,00
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15/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001859-04.2023.8.24.0070/SC AUTOR: EMILIA CAROLINA PIRES DE MORAESADVOGADO(A): ROBERTO ALONCIO CAVILIA (OAB SC021298)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO Ante o pedido formulado pelas partes para produção da prova pericial grafotécnica (eventos 25.1 e 26.1), NOMEIO o perito RUSTEM CASTRO DE LIMA, cadastrado nos sistemas Eproc e Assistência Judiciária Gratuita/TJSC, para o exame grafotécnico, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Desde logo FIXO os honorários periciais no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), considerando a natureza da causa e a complexidade da perícia que será realizada, ficando o perito ciente de que a sua liberação só ocorrerá após o encerramento da perícia. Com o fim de otimizar os trabalhos, ao perito deverá ser franqueado acesso à íntegra dos autos.
FACULTO às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e a apresentação/ratificação/complementação de quesitos, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo sem manifestação, entender-se-á que as partes anuem com a nomeação da perita e se contentam com os quesitos do Juízo, adiante expostos.
INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 dias, deposite em juízo o montante correspondente aos honorários periciais, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, ciente de que, por se tratar de ônus processual (e não de dever ou obrigação), poderá optar entre arcar com os honorários do perito ou deixar de fazê-lo, assumindo, neste último caso, as consequências processuais de sua omissão.
Decorrido o prazo para pagamento dos honorários periciais sem cumprimento, voltem conclusos para julgamento antecipado.
Pagos os honorários, INTIME-SE o perito para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ciente dos valores arbitrados e que o levantamento será autorizado após a entrega do laudo e da resposta aos eventuais questionamentos das partes.
Eventual recusa ao encargo deverá ser justificada com motivo legítimo (CPC, art. 157).
No mesmo prazo o perito deverá informar se são suficientes os documentos já anexados aos autos ou se há necessidade de juntada de novos documentos, os quais deverão ser especificados.
Havendo necessidade de apresentação de novos documentos, promova o Cartório Judicial a intimação da parte responsável pela apresentação do documento para a adoção das providências necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcar com os ônus de sua inércia Aceito o encargo, fica o perito ciente de que deverá dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue em Cartório no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da realização da coleta do material grafotécnico.
O perito deverá comunicar nos autos a data e horário da perícia com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, às quais compete a cientificação de eventuais assistentes técnicos.
Fica desde logo autorizada a coleta do material grafotécnico e produção da prova pericial de forma VIRTUAL, cabendo ao perito a adoção das providências necessárias para encaminhamento do link de acesso às partes e advogados para a realização da videoconferência, devendo a informação ser também prestada nos autos.
O perito deverá atentar-se à redação do art. 473 do Código de Processo Civil, observando os elementos essenciais do laudo pericial e os expedientes cabíveis para sua elaboração.
Após a juntada do laudo técnico, INTIMEM-SE novamente as partes, por meio de seus procuradores, para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, bem como para juntada dos pareceres, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Apresentados quesitos complementares, intime-se o perito e, da resposta, dê-se ciência às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo insurgências ou requerimentos, expeça-se alvará ao perito para levantamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, oportunamente, voltem os autos conclusos. -
10/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 20:57
Decisão interlocutória
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10/07/2025 08:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 09/05/2025 18:14:33)
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29/05/2025 18:15
Juntada de Petição
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21/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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21/03/2025 15:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para RCPUN01)
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14/03/2025 10:55
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:19
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 10/03/2025 14:00. Refer. Evento 32
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10/03/2025 14:15
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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10/03/2025 13:47
Juntada de Petição
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01/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/01/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 23:52
Juntada de Certidão
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14/01/2025 22:26
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 10/03/2025 14:00
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14/01/2025 22:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIA APARECIDA DA SILVA COLIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/12/2024 15:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (RCPUN01 para ESTCEJ01)
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13/12/2024 19:10
Decisão interlocutória
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12/12/2024 18:14
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 16:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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18/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 17:37
Decisão interlocutória
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19/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/12/2023 11:17
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (SC024841 - MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO)
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20/11/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/11/2023 até 24/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria 28/2023, da Direção do Foro desta Comarca de Rio do Campo.
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13/11/2023 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2023 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
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19/10/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIA CAROLINA PIRES DE MORAES. Justiça gratuita: Deferida.
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17/10/2023 22:10
Determinada a citação
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14/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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13/09/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:49
Determinada a intimação
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16/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:02
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para RCPUN01)
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04/08/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMILIA CAROLINA PIRES DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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