TJSC - 5053277-88.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50532778820248240023/TJSC
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02/09/2025 12:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
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02/09/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILVA TEREZINHA NETO. Justiça gratuita: Indeferida.
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02/09/2025 12:18
Alterado o assunto processual
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053277-88.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NILVA TEREZINHA NETOADVOGADO(A): DANIELA KRATZ (OAB SC048865) DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que os documentos constantes nos autos dão conta da percepção de valores superiores ao patamar fixado na jurisprudência, indefiro o benefício.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
06/07/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 09:56
Gratuidade da justiça não concedida
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02/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição
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30/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/12/2024 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 36 Parte Isenta
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21/12/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/12/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 05:48
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/12/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/12/2024 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 04:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.739,16
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28/11/2024 18:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Yannick Caubet em 28/11/2024 18:42:53
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28/11/2024 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/11/2024 17:36
Expedição de Alvará
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14/10/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 16:50
Juntada de Petição
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14/10/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.687,09
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12/08/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/08/2024 18:58
Expedição de ofício
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09/08/2024 17:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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08/08/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:12
Determinada a intimação
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25/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 13:51
Decisão interlocutória
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27/05/2024 17:46
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILVA TEREZINHA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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