TJSC - 5003591-63.2023.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003591-63.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia do óbito do Executado, faz-se necessária a suspensão do processo nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a substituição da parte é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e, segundo estabelece o Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º" (art. 110, CPC).
Ademais, sucessão pelo espólio pressupõe a existência de inventário; caso não haja, por motivo devidamente justificado ou encerrado este, dar-se-á a substituição pelos herdeiros, mediante regular habilitação, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil. 1.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 313, inciso I, c/c artigo 689, ambos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até a regular sucessão processual. 2. Intime-se a parte Exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 4 (quatro) meses, sob pena de extinção (art. 313, § 2º, I, CPC).
Saliente-se que a consulta no banco de dados de acesso do Poder Judiciário postulado no evento 103, DOC1, já foi efetuada nos autos (evento 92, DOC1). 3.
Defiro ainda o pedido formulado no evento 107, DOC1, promova-se a desvinculação do procurador da parte executada, ora falecida. -
05/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
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05/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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14/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003591-63.2023.8.24.0282/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido retro.
Decorrido o prazo, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito. -
10/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:53
Despacho
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09/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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02/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:01
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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01/07/2025 14:47
Despacho
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30/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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20/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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05/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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04/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:35
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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12/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:27
Determinada a intimação
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08/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/05/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:02
Despacho
-
22/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:41
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
13/12/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:09
Despacho
-
22/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/11/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/11/2024 15:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
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18/11/2024 15:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DE SOUZA)
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15/11/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 11:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2024 18:23
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
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10/11/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
07/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
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28/08/2024 21:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DE SOUZA)
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27/08/2024 19:54
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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23/08/2024 17:27
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
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20/08/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 23:23
Decisão interlocutória
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07/03/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
06/03/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/03/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 12:25
Determinada a intimação
-
22/02/2024 17:07
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2024 14:56
Juntada de Petição
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15/02/2024 19:03
Juntada de Petição
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/02/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
31/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 18:41
Determinada a intimação
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31/01/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2023 12:41
Determinada a intimação
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05/12/2023 16:07
Conclusos para despacho
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04/12/2023 19:05
Redistribuído por sorteio - (JUU0101 para JUU02CV)
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09/10/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 14:23
Terminativa - Declarada incompetência
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02/10/2023 13:09
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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02/10/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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