TJSC - 5000329-07.2019.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SMO01 -> TJSC
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18/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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31/07/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 84 Justiça gratuita: Requerida
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31/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000329-07.2019.8.24.0069/SCAUTOR: RENATO DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDREO ADRIANE TAVARES (OAB SC013164)RÉU: CRISTIANO ARCENIOADVOGADO(A): JOAO MARCIO GENEROSO DE SOUZA (OAB SC061676)ADVOGADO(A): ELCIO FRASSETTO BENEDET (OAB SC051297)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido a devolver ao autor o montante de R$ 35.353,00 (trinta e cinco mil trezentos e cinquenta e três reais), em razão da rescisão do contrato, com correção monetária (INPC) a contar da data de cada pagamento até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), e acrescidos juros de mora a contar da citação, de 1% ao mês até 30.08.2024, quando passará a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC.
Indefiro o benefício da justiça gratuita ao requerido, ante a ausência de documentos que comprovem sua hipossuficiência.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% para cada.
Fixo os honorários advocatícios ao patrono de cada parte no montante de 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade da parte reconvinda/autora, ante o benefício da justiça gratuita deferida no Ev. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitado em julgado, arquive-se. -
08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:25
Audiência de instrução e julgamento - não-realizada - Local Sala AIJ 1ª Vara - 05/06/2025 14:00. Refer. Evento 63
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05/06/2025 13:52
Despacho
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05/06/2025 12:39
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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05/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:55
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
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28/05/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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29/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 18:22
Despacho
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26/04/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala AIJ 1ª Vara - 05/06/2025 14:00
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14/09/2023 17:25
Conclusos para decisão
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10/08/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/08/2023 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2023 08:26
Juntada de Petição
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/07/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 09:32
Decisão interlocutória
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18/05/2022 13:56
Conclusos para decisão
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18/05/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO ARCENIO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/05/2022 13:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CRISTIANO ARCENIO - EXCLUÍDA
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18/05/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO ARCENIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/09/2021 14:46
Juntada de Petição - CRISTIANO ARCENIO (SC051297 - ELCIO FRASSETTO BENEDET)
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16/07/2021 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/06/2021 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 20:43
Juntada de Certidão
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15/06/2021 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO ARCENIO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/06/2021 20:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/06/2021 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANO ARCENIO. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/05/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/04/2021 13:29
Juntada de Petição
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08/04/2021 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36<br>Data do cumprimento: 08/04/2021
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05/04/2021 16:43
Devolvidos os autos - SMOCONT -> SMO01
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05/04/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
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01/04/2021 16:53
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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01/04/2021 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2021 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2021 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
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01/04/2021 15:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SMO01 -> SMOCONT
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01/04/2021 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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13/10/2020 22:04
Juntado(a)
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13/10/2020 21:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
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13/05/2020 17:14
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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13/05/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2020 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2020 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2020 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/04/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2020 13:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2020 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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13/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2020 21:07
Expedição de ofício - 1 carta
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03/03/2020 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2020 11:29
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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06/11/2019 14:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/11/2019 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2019 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/10/2019 18:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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20/08/2019 12:40
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/08/2019 12:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/08/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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