TJSC - 5002657-37.2025.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:16
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002657-37.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE: EVERALDO VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459)ADVOGADO(A): TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359)ADVOGADO(A): JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para se manifestar a respeito da impugnação apresentada pela parte executada. -
18/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 15
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18/07/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 12:15
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002657-37.2025.8.24.0282/SC EXEQUENTE: EVERALDO VIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): KAYO DO AMARANTE FREITAS (OAB SC052459)ADVOGADO(A): TAIANA DA SILVA BITENCOURT (OAB SC052359)ADVOGADO(A): JAQUELINE CANDIDO MACHADO DE BITENCOURT (OAB SC052375) DESPACHO/DECISÃO I.
A presente demanda seguirá o rito previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, que trata do cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Dessa forma, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC não se aplica (art. 534, § 2º). II.
Assim, porque a petição está de acordo com o que dispõe o artigo 534 do CPC, determino a intimação do(a) Ente Público executado, na pessoa de seu representante judicial, preferencialmente por meio eletrônico (Portal), para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nestes próprios autos, impugnar a execução, quando poderá alegar as matérias relacionadas nos incisos I a VI do artigo 535, caput, do CPC.
III.
Com relação aos honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento, nos termos do art. 85, §3º do CPC e do Tema 1.190 do STJ, somente na hipótese de haver impugnação fixo os honorários em cumprimento de sentença em 10% sobre o valor exequendo.
IV.
Em havendo pedido de desconto do valor pactuado a título de honorários contratuais para liberação diretamente ao advogado, verifico que quando da expedição do devido requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório deve ser observado o contrato de honorários acostados aos autos pelo causídico da parte autora, com posterior depósito na conta bancária indicada. V. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
Conforme autoriza o § 3º do artigo 535 do CPC, na hipótese de a parte executada não apresentar impugnação, concordando tácita ou expressamente com o valor executado, desde já solicite-se o pagamento com a expedição, a depender do caso, do Precatório (inciso I) ou da Requisição de Pequeno Valor - RPV (inciso II), sendo que esta deverá ser cumprida no prazo de 2 (dois) meses contados do recebimento.
VII.
Fica desde já, intimado o exequente para que informe, os dados bancários para posterior expedição de alvará judicial dos valores requisitados, bem como havendo destaque de honorários contratuais, no mesmo prazo seja informado os dados bancários do causídico para depósito dos valores.
VIII.
Efetuado o adimplemento, expeça-se alvará judicial conforme dados informados nos autos ou intime-se a parte requerente para fornecer os dados no prazo de 5 (cinco) dias.
IX.
Ressalvo que, com relação à procuração, além do disposto no artigo 105 do CPC deverá ser atualizada e constar expressamente poderes para recebimento de Precatório ou RPV.
X.
Liberados os valores, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, salientando que o seu silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito. -
10/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:53
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 10:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/02/2025
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09/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERALDO VIANA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 10:37
Distribuído por dependência - Número: 50036606120248240282/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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