TJSC - 5089922-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/09/2025 14:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *89.***.*52-00
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05/09/2025 14:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 15:52
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:39
Juntada de Petição - BANCO SAFRA S A (SP172650 - ALEXANDRE FIDALGO)
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07/08/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2025 00:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMA FATIMA LORENZI. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5089922-73.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DIMA FATIMA LORENZIADVOGADO(A): RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
11/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:28
Determinada a citação
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:51
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMA FATIMA LORENZI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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