TJSC - 5093931-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093931-78.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)EXECUTADO: MARTA PATRICIO CAETANOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.416,80
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21/08/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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29/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093931-78.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Para que o cumprimento possa tramitar regularmente é necessária a instrução dos autos com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) certidão de trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver Advogado constituído nos autos); e d) demonstrativo de atualização da dívida.
Oportuno também que se informe o CPF/CNPJ da parte adversa se houver a intenção da utilização de Sisbajud, Renajud ou outros sistemas de localização de bens. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o cumprimento de sentença com todos os documentos supramencionados, sob pena de extinção. -
11/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:28
Decisão interlocutória
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10/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 03/08/2023
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09/07/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 17:38
Distribuído por dependência - Número: 50024087720228240028/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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