TJSC - 5001500-59.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001500-59.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 19:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
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31/07/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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31/07/2025 15:55
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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16/07/2025 12:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10884787, Subguia 5691854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 225,06
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15/07/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 10884787, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5691854&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5691854</a>
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15/07/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 10884787 - R$ 225,06
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15/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5001500-59.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOPADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO É certo que a providência postulada no evento 81 (informações sobre o veículo cuja apreensão é pretendida), é de exclusivo interesse da parte autora, porquanto objetiva a constrição dos bens.
A orientação jurisprudencial majoritária é que cabe à parte interessada diligenciar, em entidades ou órgãos públicos, ou privados, em busca de informações que lhe possam ser úteis no processo, para a realização dos atos processuais.
Para tal incumbência ser, excepcionalmente, transferida ao judiciário, é preciso que o litigante demonstre, cumulativamente: (i) a impossibilidade de obter os documentos pretendidos, após (ii) o esgotamento das vias administrativas.
Já reiterou o Superior Tribunal de Justiça que “não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo” (STJ, 2ª Turma, REsp n.º 306.570/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon; j. 18/10/2001; DJ 18/02/2002, p. 340).
Assim também: RECURSO ESPECIAL - ART. 105, III, 'a', CF - AJUIZAMENTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL (...) NÃO- LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO E DE BENS DA EXECUTADA - CITAÇÃO DOS SÓCIOS - PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL (...) A requisição judicial (...) apenas se justifica desde que haja intransponível barreira para a obtenção dos dados solicitados por meio da via extrajudicial e, bem assim, a demonstração inequívoca de que a exeqüente envidou esforços para tanto, o que se não deu na espécie, ou, pelo menos, não foi demonstrado.
Falecendo demonstração cabal de que foram exauridas, sem êxito, as vias administrativas para obtenção de informações referentes aos bens dos sócios, não há demonstração de vulneração aos arts. 399 do CPC e 198 CTN, que conferem ao magistrado a possibilidade de requisitá-las. (...) Recurso não conhecido.
Precedentes.
Decisão unânime. (STJ, 2ª Turma, Resp 204329/MG, rel.
Min.
Franciulli Netto; j. 09/05/2000; DJ 19/06/2000, p. 131).
No mesmo sentido: PROCESSO Requisição de informações.
Expedição de ofícios à Receita Federal e ao INCRA para a localização de bens em nome dos devedores Deferimento admitido, por ser medida de interesse da justiça, quando necessitar de intervenção judicial e depois de esgotadas as tentativas de obtenção de dados pela via extrajudicial Requisição de informações à Delegacia da Receita Federal e ao INCRA se justifica, ante as diligências infrutíferas para localização de bens penhoráveis realizada Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 7405514-4, Rel.
Des.
Rebello Pinho).
Como se vê, descabe ao juízo a prática de diligências que competem exclusivamente à parte autora.
Por tais motivos, indefiro o pedido de evento 81.
Intime-se a parte autora/exequente, por meio de seu procurador, para, em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1.º, CPC. -
07/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:29
Despacho
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02/07/2025 18:25
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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13/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/05/2025 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 73
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14/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: FABIO ARTHUR PADILHA CAMPELO
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07/03/2025 18:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9840822, Subguia 5096828 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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21/02/2025 17:25
Link para pagamento - Guia: 9840822, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5096828&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5096828</a>
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21/02/2025 17:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 9840822 - R$ 42,80
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20/02/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/02/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/02/2025 10:47
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:09
Juntada de Petição
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04/02/2025 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 10:42
Juntada de Petição
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06/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/12/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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30/10/2024 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: SUSETE MORGAN
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30/10/2024 15:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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05/09/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8713761, Subguia 4455683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,72
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04/09/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2024 11:23
Link para pagamento - Guia: 8713761, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4455683&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4455683</a>
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04/09/2024 11:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 8713761 - R$ 210,72
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03/09/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2024 16:53
Juntada de Petição
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23/07/2024 16:29
Juntada de Petição
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23/07/2024 16:20
Juntada de Petição
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02/07/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: DAVI GAMALIEL BUENO
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02/07/2024 17:18
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/06/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8192635, Subguia 4184783 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 210,72
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24/06/2024 14:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8192635, Subguia 4184783
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24/06/2024 14:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 8192635 - R$ 210,72
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24/06/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 20:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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31/05/2024 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: VALTER GUNTERT
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31/05/2024 18:24
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/05/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7897521, Subguia 4038531 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 156,06
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13/05/2024 08:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7897521, Subguia 4038531
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13/05/2024 08:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7897521 - R$ 156,06
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13/05/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/04/2024 20:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARION RENKEN
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20/03/2024 23:06
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/02/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7277408, Subguia 3744013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 175,60
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15/02/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2024 08:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7277408, Subguia 3744013
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15/02/2024 08:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7277408 - R$ 175,60
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14/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 15:14
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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05/02/2024 15:10
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/01/2024 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2024 23:35
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2024 13:52
Conclusos para decisão
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11/01/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7079689, Subguia 3647192 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 954,37
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10/01/2024 13:51
Juntada de Petição
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10/01/2024 13:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7079689, Subguia 3647192
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10/01/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7079689 - R$ 954,37
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10/01/2024 13:50
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7079684 - R$ 841,84
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10/01/2024 13:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP - Guia 7079684 - R$ 841,84
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10/01/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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