TJSC - 5067358-08.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5067358-08.2022.8.24.0930/SC APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)APELADO: HENRIQUETA PRATES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO (OAB SC064862) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos de origem, verifico que a parte autora refutou a contratação do negócio jurídico sob enfoque, fato que ensejou, inclusive, a realização de prova pericial para atestar a higidez da firma aposta no contrato. Nesse contexto, à luz da jurisprudência da Câmara de Recursos Delegados para casos análogos, reputo ser o caso de competência das Câmaras de Direito Civil deste Sodalício para apreciação do feito, apesar da prevenção deste Juízo. A propósito, colaciono recente precedente da Câmara de Recursos Delegados: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZO CÍVEL E UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) DITO NÃO CONTRATADO.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DOS TERMOS DE EVENTUAL AJUSTE.
RÉPLICA QUE ESCLARECE A INTENÇÃO INAUGURAL.
PARTE AUTORA QUE BUSCA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, NOTADAMENTE DIANTE DA FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA APRESENTADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
APLICABILIDADE DO ENUNCIADO II DESTA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5063991-79.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Câmara de Recursos Delegados, j. 11-12-2024, grifei).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL (SUSCITANTE) E CÂMARA DE DIREITO CIVIL (SUSCITADA).
APELAÇÃO CÍVEL.
DEBATE NO FEITO MATRIZ: AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL.
CAUSA DE PEDIR QUE OSTENTA NATUREZA EMINENTEMENTE DE DIREITO PRIVADO (DIREITO DAS COISAS) COM REFLEXOS NO CAMPO DO DIREITO CIVIL. ALEGADA PREVENÇÃO DO COLEGIADO ESPECIALIZADO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADA PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ORA APELANTE.
PREVENÇÃO NÃO CONFIGURADA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE MATERIAE QUE PREVALECE SOBRE O INSTITUTO JURÍDICO DA PREVENÇÃO, A QUAL SOMENTE PREPONDERA NOS CASOS DE CONFLITO ENTRE ÓRGÃOS COM IDÊNTICO PLEXO DE ATRIBUIÇÕES.
IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE FEITOS SOB O ARGUMENTO DE CONEXÃO E/OU DE CONTINÊNCIA QUANDO IMPLICAR ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DIRETRIZ DO ENUNCIADO IV DA CÂMARA DE RECURSOS DELEGADOS.
COMPETÊNCIA MATERIAL DA CÂMARA DE DIREITO CIVIL SUSCITADA.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5068718-81.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Júlio César Machado Ferreira de Melo, Câmara de Recursos Delegados, j. 12-03-2025, grifei).
Assim, retire-se de pauta e redistribuam-se os autos a uma das Câmaras de Direito Civil desta Corte, nos termos do art. 114 do Regimento Interno. Intimem-se. -
01/09/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0301 para GCIV0602)
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01/09/2025 18:33
Alterado o assunto processual
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01/09/2025 18:31
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCOM3 -> DCDP
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01/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:30
Retirada de pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: 18/09/2025 00:00 a 25/09/2025 23:59<br>Sequencial: 206<br>
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01/09/2025 18:06
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0301 -> CAMCOM3
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01/09/2025 18:06
Determina redistribuição por incompetência
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>18/09/2025 00:00 a 25/09/2025 23:59</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L e art. 142-N do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 18 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Observação: será permitido o encaminhamento de sustentação de argumentos, por meio de ferramenta própria disponibilizada no E-proc, desde a publicação da pauta até 2 (dois) dias úteis antes da sessão, nos termos do art. 142-Q do Regimento Interno do TJSC.
Apelação Nº 5067358-08.2022.8.24.0930/SC (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) APELADO: HENRIQUETA PRATES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALESSANDRA DA SILVA RIBEIRO (OAB SC064862) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de agosto de 2025.
Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente -
29/08/2025 15:31
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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29/08/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>18/09/2025 00:00 a 25/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 206
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5067358-08.2022.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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22/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:58
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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22/08/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:42
Processo Reativado - Novo Julgamento
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21/08/2025 16:42
Recebidos os autos - FNSURBA -> TJSC
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25/03/2024 09:27
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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25/03/2024 09:26
Transitado em Julgado - Data: 23/03/2024
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25/03/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Transitado em Julgado - 25/03/2024 09:23:41)
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/03/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/02/2024 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0301 -> DRI
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29/02/2024 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/02/2024 14:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2024<br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b>
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09/02/2024 16:16
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2024
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09/02/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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09/02/2024 16:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>29/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 260
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29/06/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0301
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29/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:27
Remessa Interna para Revisão - GCOM0301 -> DCDP
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27/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HENRIQUETA PRATES. Justiça gratuita: Deferida.
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26/06/2023 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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26/06/2023 21:34
Distribuído por prevenção - Número: 50611984120228240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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