TJSC - 0003249-26.2002.8.24.0072
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:00
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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28/07/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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23/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003249-26.2002.8.24.0072/SCEXECUTADO: REVESTI PISOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (Representado)ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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13/10/2023 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 11:23
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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10/10/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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27/09/2023 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2023 21:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 19:51
Determinada a intimação
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19/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
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22/05/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/05/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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12/05/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 21:03
Juntada de Petição
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20/10/2020 21:03
Juntada de Petição
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26/09/2020 01:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 86
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13/09/2020 06:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 06:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/04/2020 23:22
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/03/2020 00:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/02/2020 13:39
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:39
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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03/02/2020 15:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/02/2020 15:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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02/12/2019 20:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2019 16:55
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2019/006833-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2020 Local: Oficial de justiça - Murilo Laus
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27/09/2019 17:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTLJ.19.20007274-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/09/2019 16:56
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15/09/2019 05:17
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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05/09/2019 14:50
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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05/09/2019 14:49
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Defiro o pedido retro. Recolhidas as diligências, expeça-se mandado no endereço apontado a fim de: a) verificar a existência de bens no estabelecimento da executada - e relacioná-los; b) certificar se a empres
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12/03/2019 16:06
Conclusos para decisão interlocutória
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08/11/2018 23:18
Juntada
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22/08/2018 17:16
Informações - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: WTLJ18200039846
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16/08/2018 14:21
Recebidos os autos
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12/06/2018 16:15
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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11/06/2018 15:42
Recebidos os autos
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11/06/2018 14:58
Concedida a utilização do Bacenjud - DETERMINO o bloqueio on-line, pelo sistema BACENJUD de eventual numerário disponível em depósitos e/ou aplicações de titularidade do(a)(s) executado(a)(s), procedendo-se à consulta ao sistema. AGUARDE-SE a resposta. II
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07/05/2018 15:54
Conclusos para decisão Bacenjud
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03/05/2018 15:05
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: WTLJ18200018130
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03/05/2018 14:47
Recebidos os autos
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20/04/2018 14:53
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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19/04/2018 18:47
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela executada acerca do certidão de citação de fls. r. Fica intimado o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/04/2018 17:41
Juntada de mandado - Mandado nº072.2017/007035-8.
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03/04/2018 16:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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07/12/2017 13:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 072.2017/007035-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2018 Local: Oficial de justiça - Rosemary Martins do Canto Brum
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09/11/2017 17:51
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR712783595TJ Situação : Não procurado Modelo : Citação por Carta - Execução Fiscal Destinatário : REVESTI PISOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME
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15/09/2017 16:46
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal
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12/09/2017 13:44
Certidão emitida - Genérico
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12/09/2017 12:16
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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11/09/2017 16:45
Remetido os autos à Distribuição
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05/09/2017 18:35
Recebidos os autos
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05/09/2017 14:02
Decisão interlocutória - SAJ - Desse modo, RECONHEÇO a sucessão empresarial de Kakus Com Atc e Var de Mat de Const Ltda. (CNPJ 85.***.***/0001-31) pela empresa Revest Pisos Materiais de Construção Ltda. (CNPJ 09.***.***/0001-20), determinando que o feito
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19/10/2016 15:13
Conclusos para despacho
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22/04/2016 17:45
Recebidos os autos
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13/10/2015 13:51
Conclusos para despacho
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08/10/2015 17:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DTLJ15000066210
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08/10/2015 12:52
Recebidos os autos
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12/08/2015 13:59
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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08/06/2015 15:15
Recebidos os autos
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16/07/2014 16:29
Recebidos os autos
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06/03/2014 16:22
Juntada de petição - Manifestação da parte autora
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15/05/2012 17:52
Despacho outros - Diante da petição de fl. 42, abra-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
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08/06/2010 15:31
Juntada de petição
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27/05/2010 15:52
Aguardando publicação - Relação: 0021/2010 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Aline Nagel (OAB 15.492)
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12/09/2008 10:10
Remessa à Distribuição - Remetido ao Cartório da 2º Vara - RESOLUÇÃO Nº 29/2007 - TJ.
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14/07/2008 18:05
Aguardando envio para o Advogado
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14/07/2008 17:11
Despacho outros - Requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 10 dias. I-se.
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14/03/2008 13:44
Aguardando envio para o Juiz
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14/03/2008 13:44
Certificado outros - Certifico que a parte já retirou o processo em carga
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12/03/2008 16:41
Despacho outros - Defiro o pedido de carga dos autos.
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14/12/2007 15:39
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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14/12/2007 15:39
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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30/11/2007 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2007 14:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0250/2007 Data da Publicação: 10/10/2007 Número do Diário: 307 Página:
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08/10/2007 16:23
Aguardando publicação - Relação: 0250/2007 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Juliano Gomes Garcia (OAB 017.252/SC)
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05/07/2007 17:49
Concluso para despacho - SAJ - Petição/carga dos autos
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10/10/2006 18:44
Aguardando audiência - leilão
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10/10/2006 18:42
Juntada de mandado
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10/10/2006 14:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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29/09/2006 14:27
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório Cível e Crime - 10/10/2006
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16/02/2006 16:22
Leilão/Praça - Aguardando desginação.
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16/02/2006 15:34
Recebimento - SAJ
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11/11/2005 14:53
Despacho outros - Ao leiloeiro.
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10/11/2005 17:56
Concluso para despacho - SAJ - Dr.Rafael
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10/11/2005 17:25
Aguardando envio para o Juiz
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09/11/2005 17:27
Aguardando envio para o Juiz
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09/11/2005 17:22
Juntada de petição
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07/11/2005 17:05
Recebimento - SAJ
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09/09/2005 16:30
Carga ao Advogado
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09/09/2005 16:26
Aguardando envio para o Advogado
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05/07/2005 17:56
Aguardando outros - Aguarda a determinação nos autos principais
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18/05/2004 15:59
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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07/05/2004 15:02
Processo apensado - SAJ - Apenso ao processo 072.02.001262-6
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30/04/2004 13:19
Concluso para despacho - SAJ - petição
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04/04/2003 15:21
Carga ao Advogado
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11/03/2003 15:59
Despacho outros - Ao credor
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07/03/2003 16:23
Certificado decurso de prazo
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17/12/2002 16:28
Aguardando decurso do prazo - Para embargos Juntada do mandado dia 17/12/02
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29/10/2002 10:31
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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17/10/2002 15:04
Despacho outros - Cite-se
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15/10/2002 10:37
Concluso para despacho - SAJ
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14/10/2002 17:54
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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