TJSC - 0901421-52.2014.8.24.0135
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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13/08/2025 04:00
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/07/2025 03:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901421-52.2014.8.24.0135/SCEXECUTADO: ENEIAS DUTRA VIEIRAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB SC034760)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 10:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 14:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/06/2025 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/03/2025 01:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/02/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 13:22
Determinado o Arquivamento
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11/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/01/2025 02:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 02:32
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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14/01/2025 07:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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07/01/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2024 16:51
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:57
Determinada a intimação
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31/10/2023 14:55
Conclusos para decisão
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13/10/2023 11:34
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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31/05/2023 15:34
Juntada de Petição
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12/07/2021 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2021 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/06/2021 15:35
Despacho
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26/09/2020 01:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2020 14:03
Juntada de Petição
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13/09/2020 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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13/09/2020 10:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/02/2020 14:47
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10023937-4 Tipo da Petição: Petição Data: 21/02/2020 14:43
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20/02/2020 11:10
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.20.10022889-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 20/02/2020 11:01
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06/02/2020 13:43
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:43
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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31/10/2019 16:26
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WNVT.19.10035753-7 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2019 16:13
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31/10/2019 16:12
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WNVT.19.10035749-9 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 31/10/2019 16:06
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29/05/2019 18:32
Conclusos para decisão interlocutória
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15/08/2018 14:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.18.20008204-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/08/2018 14:18
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15/08/2018 14:27
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.18.20008204-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 15/08/2018 14:18
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10/08/2018 08:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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31/07/2018 17:20
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/07/2018 17:14
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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21/11/2017 13:25
Mero expediente - SAJ - INTIME-SE o executado, por seu procurador, para, em 15 dias, comparecer em cartório a fim de assinar o Termo de Nomeação de Bens à Penhora, bem como para que seja realizada sua CITAÇÃO.Após INTIME-SE o exequente para que se manifes
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03/11/2017 13:40
Conclusos para despacho
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09/10/2017 09:51
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WNVT.17.10019316-8 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 09/10/2017 09:38
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05/11/2015 08:24
Juntada
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29/10/2015 00:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR380301084TJ Situação : Não procurado Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Eneias Dutra Vieira-epp
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07/10/2015 11:17
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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07/10/2015 11:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
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10/09/2015 22:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.15.20005169-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 10/09/2015 16:19
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10/09/2015 22:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.15.20005169-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 10/09/2015 16:19
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07/09/2015 07:48
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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27/08/2015 22:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/07/2015 17:33
Mero expediente - SAJ - É inviável reiterar a tentativa do ato citatório no mesmo endereço tendo vista que incompleto. Intime-se o exequente para que diga o que direito no prazo de 10 (dez) dias .
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24/06/2015 13:02
Conclusos para despacho
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28/05/2015 22:24
Juntada de documento - Nº Protocolo: WNVT.15.20002541-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/05/2015 12:12
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28/05/2015 22:24
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WNVT.15.20002541-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/05/2015 12:12
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26/05/2015 14:42
Juntada
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20/05/2015 22:11
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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23/04/2015 16:51
Determinado a emenda da inicial - Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, informando, com a maior precisão possível, o endereço completo da parte executada (logradouro, número da casa ou do apartamento, bairro, có
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15/09/2014 15:14
Juntada
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15/09/2014 15:14
Distribuído por sorteio(SAJ)
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15/09/2014 15:14
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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