TJSC - 5047925-47.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5047925-47.2024.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)SENTENÇADiante do que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Defiro o pedido de sucessão processão por cessão de crédito e determino a retificação do polo ativo da ação, para que conste o(a) cessionário(a) como autor(a).
Doravante, sejam as intimações realizadas em nome dos novos procuradores.
Revogo a decisão liminar.
Com base no artigo 90 do mesmo diploma legal, as custas processuais seriam de responsabilidade da requerente.
Contudo, verifico que não se procedeu à citação da parte ré.
Diante dessa situação, a medida adequada a ser adotada consiste no cancelamento da distribuição do feito, considerando que não houve a efetiva prestação jurisdicional no âmbito da presente lide.
Desse modo, sem custas e honorários, porquanto não angularizada a relação processual.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Dê-se baixa em eventual restrição proveniente dos autos.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquive-se com baixa. -
01/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição
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06/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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14/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5047925-47.2024.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: HUBERTO MATHIAS TIMM
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28/01/2025 20:30
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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13/01/2025 13:06
Juntada de Petição
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13/01/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9542115, Subguia 4922975 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 82,50
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10/01/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 9542115, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4922975&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4922975</a>
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10/01/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9542115 - R$ 82,50
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:27
Juntada de Petição
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11/11/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9208053, Subguia 4731625 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 312,08
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 10:53
Link para pagamento - Guia: 9208053, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4731625&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4731625</a>
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08/11/2024 10:53
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9208053 - R$ 312,08
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30/10/2024 01:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/10/2024 18:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/07/2024 21:54
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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09/07/2024 21:41
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: RENATA KAROLINE MEDEIROS
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24/06/2024 10:18
Expedição de Mandado - GPRCEMAN
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/06/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 14:53
Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 13:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7957260, Subguia 4068775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.166,72
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21/05/2024 11:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7957260, Subguia 4068775
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21/05/2024 11:10
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7957260 - R$ 3.166,72
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21/05/2024 11:10
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7957252 - R$ 2.854,64
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21/05/2024 11:09
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7957252 - R$ 2.854,64
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21/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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