TJSC - 5011331-22.2022.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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16/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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15/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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14/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011331-22.2022.8.24.0019/SC EXEQUENTE: PORTO SUL COMERCIAL PNEUS LTDAADVOGADO(A): ADEMIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC037403) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória convertida em cumprimento de sentença em que o executado foi intimado (evento 48, DOC1) e o sisbajud foi negativo (ev. 55).
Renajud negativo e incluída no serasajud.
Realizada pesquisa Infojud e Sniper.
A exequente informou que a executada está inapta e requereu a desconsideração da personalidade jurídica, em razão do encerramento irregular das atividades (ev. 72).
Decido.
O exequente requereu o redirecionamento da execução em face do sócio, sob o argumento de que a empresa está inapta perante a Receita Federal.
Ocorre que a sucessão processual (por mera petição) deve estar embasada no ato de dissolução contratual que comprove a extinção regular da pessoa jurídica, o que não é o caso.
Do contrário, a inclusão dos sócios depende de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
Portanto, indefiro o pedido de evento 72.
Intime-se a credora para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias.
Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação. -
04/07/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 20:29
Decisão interlocutória
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11/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/03/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 14:28
Juntado(a)
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23/01/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2024 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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30/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:59
Juntado(a)
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30/09/2024 14:58
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - TRANSPORTES DE CARGAS SAOCARLENSE LTDA
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14/08/2024 17:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDA01CV
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03/07/2024 12:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANSPORTES DE CARGAS SAOCARLENSE LTDA)
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03/07/2024 11:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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24/05/2024 16:40
Remetidos os Autos - CDA01CV -> FNSCONV
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12/04/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/02/2024 22:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46<br>Data do cumprimento: 12/02/2024
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29/01/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46<br>Oficial: CELSO ROQUE PEREIRA PUTZEL
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26/01/2024 14:25
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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04/12/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6931949, Subguia 3573517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,53
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01/12/2023 12:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6931949, Subguia 3573517
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01/12/2023 12:43
Juntada - Guia Gerada - PORTO SUL COMERCIAL PNEUS LTDA - Guia 6931949 - R$ 123,53
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01/12/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/12/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/12/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/11/2023 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/11/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:35
Decisão interlocutória
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28/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
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26/08/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2023 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:24
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2023 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 07/07/2023
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06/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CELSO ROQUE PEREIRA PUTZEL
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05/07/2023 10:36
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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02/06/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5719629, Subguia 2982254 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 89,39
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01/06/2023 12:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5719629, Subguia 2982254
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01/06/2023 12:49
Juntada - Guia Gerada - PORTO SUL COMERCIAL PNEUS LTDA - Guia 5719629 - R$ 89,39
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01/06/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2023 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 22:38
Juntada de Certidão
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25/05/2023 22:02
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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22/04/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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22/03/2023 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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15/02/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 15:12
Decisão interlocutória
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10/01/2023 16:06
Conclusos para decisão
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28/11/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSPORTES DE CARGAS SAOCARLENSE EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4664557, Subguia 2455025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,90
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23/11/2022 08:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4664557, Subguia 2455025
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23/11/2022 08:33
Juntada - Guia Gerada - PORTO SUL COMERCIAL PNEUS LTDA - Guia 4664557 - R$ 282,90
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23/11/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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