TJSC - 5001502-62.2025.8.24.0067
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001502-62.2025.8.24.0067/SC (originário: processo nº 50017520320228240067/SC)RELATOR: AUGUSTO CESAR BECKEREXEQUENTE: JANICE BOHNE LUDTKEADVOGADO(A): JANICE BOHNE LUDTKE (OAB SC045927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 15/09/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial -
30/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 14:55
Juntado(a)
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14/07/2025 14:04
Expedição de ofício
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14/07/2025 13:52
Expedição de ofício
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14/07/2025 13:42
Expedição de ofício
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14/07/2025 13:36
Expedição de ofício
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14/07/2025 13:28
Expedição de ofício
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14/07/2025 13:09
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/07/2025 13:04
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/07/2025 12:58
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/07/2025 12:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/07/2025 12:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001502-62.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE: JANICE BOHNE LUDTKEADVOGADO(A): JANICE BOHNE LUDTKE (OAB SC045927) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido da parte exequente (e. 45) e DETERMINO a penhora no rosto dos autos n. 5015110-87.2024.4.04.7202, 5013803-98.2024.4.04.7202, 5013802-16.2024.4.04.7202, 5013787-47.2024.4.04.7202 e 5013775-33.2024.4.04.7202, todos da 1.ª Vara Federal de Itajaí, conforme último cálculo atualizado do débito. 1.1.
Expeça-se o respectivo termo e cumpra-se na forma do art. 860 do CPC, oficiando-se para que se proceda a averbação da penhora naqueles autos. Também solicite-se ao juízo destinatário a intimação da parte que lá é ré a respeito desta penhora, para que, na forma do art. 855, inciso I, do CPC, não faça nenhum pagamento diretamente à parte aqui executada, mas somente por meio de depósitos judiciais nos respectivos autos, sob as penas do art. 312 do CC. 2.
No mais, para prosseguimento do feito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos a bem de seus interesses indicando outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. 2.1.
Transcorrido em branco o prazo para indicação de bens, desde já determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
As partes deverão ser intimadas do ato de suspensão, a qual fica dispensada para os executados sem procuradores habilitados nos autos.
Advirto que a suspensão apenas terá efeitos caso o prazo ânuo não tenha sido preenchido por determinação da mesma medida em outra oportunidade. 2.2.
Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC. 2.3. Transcorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se nos autos e, em seguida, voltem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:52
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:41
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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20/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 17:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29<br>Data do cumprimento: 08/05/2025
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05/05/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29<br>Oficial: LILIANE FATIMA DE ARAUJO
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05/05/2025 12:23
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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03/05/2025 10:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 03/05/2025
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29/04/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Motivo: Devolvo sem cumprimento, tendo em vista que não consta o IPEN do(a) detido(a), dado essencial para a identificação do(a) preso(a) e exigido pelo ergástulo no momento do cumprimento do manda
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24/04/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: LILIANE FATIMA DE ARAUJO
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24/04/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARCIO PEGORARO
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24/04/2025 18:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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24/04/2025 18:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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14/04/2025 08:46
Juntada de Petição
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11/04/2025 18:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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02/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 19:27
Juntado(a)
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28/03/2025 17:10
Juntado(a)
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28/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/03/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE BOHNE LUDTKE. Justiça gratuita: Deferida.
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25/03/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:49
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:46
Alterado o assunto processual - De: Inadimplemento (Direito Civil) - Para: Espécies de títulos de crédito
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10/03/2025 14:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 22/02/2025
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10/03/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANICE BOHNE LUDTKE. Justiça gratuita: Requerida.
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10/03/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 50017520320228240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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