TJSC - 5070005-10.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5070005-10.2024.8.24.0023/SCRELATOR: IOLANDA VOLKMANNAUTOR: LUIS ALBERTO PADILHAADVOGADO(A): JESSICA JOCHEM MORIGUTI MARIN (OAB SC071435)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 09/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
14/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 21:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5070005-10.2024.8.24.0023/SC AUTOR: LUIS ALBERTO PADILHAADVOGADO(A): JESSICA JOCHEM MORIGUTI MARIN (OAB SC071435) DESPACHO/DECISÃO I.
Recebo os autos e ratifico todos os atos processuais até então praticados pelo Juízo Declinante, diante da ausência de razões relevantes para revogá-los, o que faço com arrimo no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil.
II.
Trato de demanda em que a parte autora pretende a concessão de auxílio-acidente, de competência originária deste Juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, Súmula n. 501 do STF, Súmula n. 15 do STJ e no Tema n. 414 do STF.
III.
A tramitação do feito observará o procedimento especial previsto nos parágrafos do art. 129-A da Lei n. 8.213/91.
IV. Nos processos acidentários, a parte autora (segurado) é presumidamente hipossuficiente e, por conseguinte, isenta do pagamento de quaisquer custas ou verbas relativas à sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991).
Portanto, anote-se a Gratuidade da Justiça.
V.
Desde logo, nos termos da Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, determino a realização da prova pericial.
Para o encargo, nomeio como perito do Juízo o médico ortopedista Dr. Luis Fernando de Oliveira (CRM-SC 7503).
PERÍCIA: DIA 08/08/25 ÀS 10h:00min.
LOCAL: Av.
Augusto Bauer, 240 - Jardim Maluche, Brusque - SC, 88354-040 - Edifício Salutar, Sala 405.
Proceda-se à vinculação do perito ao feito, informando-o de que, tratando-se de processo digital, poderá acessá-lo através do site do TJSC, e que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de trinta dias corridos, a contar da realização do exame, obrigatoriamente em formato eletrônico, por meio do Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), nos termos da Resolução CNJ n. 595/2024, Provimento CGJ n. 34/2025 e Circular CGJ n. 301/2025, devendo abranger a quesitação mínima unificada e as informações solicitadas no referido sistema.
Ainda, proceda-se ao cadastro do presente processo no referido sistema, bem como a habilitação do expert.
Fixo o valor dos honorários periciais do mencionado profissional em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), por entender que tal montante atende os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, considerando a complexidade do caso, o grau de zelo profissional e especialidade do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação.
Intime-se a autarquia ré para, no prazo de quinze dias, providenciar o depósito dos honorários periciais, nos termos do art. 1º, §5º e §7º, II, da Lei n. 13.876/2019, com alteração pela Lei n. 14.331/2022, facultando, desde já, sua liberação, via expedição de alvará, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo pedido de esclarecimento/complementação, após a apresentação do laudo complementar, consoante art. 29 da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, c/c art. 9º, III, da Resolução CM n. 5/2019, aplicados analogicamente.
As partes têm o prazo de quinze dias para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito e indicarem seus assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo experto judicial, conforme art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC.
Em igual prazo, as partes deverão apresentar/formular seus quesitos OBRIGATORIAMENTE junto ao Sistema de Perícias Judiciais (SisperJUD), sob pena de indeferimento.
Ao procurador da parte autora fica atribuída a responsabilidade de informar àquela acerca do local, dia e horário da realização da perícia (art. 6º do CPC), mediante prévia comunicação nos autos, bem como de que o demandante deverá levar original ou cópia de todos os exames médicos que possuir, desde que relacionados ao pedido.
No caso de inércia, serão levados em consideração somente os documentos acostados nos autos. Em hipótese de impossibilidade de comparecimento ao local, deverá a parte comunicar imediatamente o Juízo.
Nos termos do artigo 470, II, do CPC, adiro à quesitação mínima unificada e as informações solicitadas pelo próprio Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud).
Após a apresentação do laudo junto ao SisperJUD, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de quinze dias (observando-se a regra contida no art. 183 do CPC), oportunidade em que deverão apresentar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos.
VI.
Havendo necessidade, haverá designação de audiência de instrução e julgamento.
VII.
Ultimadas as providências: a) Desfavorável a conclusão do laudo médico pericial, retornem conclusos para análise, ficando a parte autora ciente da possibilidade de imediato julgamento, independentemente de citação e continuidade da lide, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei n. 8.213 de 1991. b) Favorável o resultado da perícia, cite-se a parte ré para oferecer resposta, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de trinta dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte autora para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, dentro do prazo de quinze dias, conforme arts. 348, 350 e 351 do CPC.
Por fim, retornem conclusos para análise. -
11/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:46
Determinada a intimação
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03/07/2025 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS ALBERTO PADILHA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02FP01 para BQEFP01)
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26/06/2025 18:31
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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12/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 14:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50567903620248240000/TJSC
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06/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50567903620248240000/TJSC
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50567903620248240000/TJSC
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06/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 18:55
Despacho
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11/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/11/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50567903620248240000/TJSC
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50567903620248240000/TJSC
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16/09/2024 19:31
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50567903620248240000/TJSC
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 16:58
Terminativa - Declarada incompetência
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22/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/08/2024 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS ALBERTO PADILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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