TJSC - 5015112-76.2022.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 13:01
Despacho
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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14/07/2025 15:35
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 60 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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14/07/2025 10:33
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/07/2025 15:18
Alterado o assunto processual
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015112-76.2022.8.24.0011/SCAUTOR: GVT TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): UDELSON SOARES (OAB SC009389)RÉU: GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA (OAB RJ172474)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de indenização por perdas e danos ajuizada por GVT TRANSPORTES LTDA contra GOLD LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, para condenar a Ré ao pagamento dos danos materiais suportados pela Autora no valor de R$16.649,60, atualizados pelo INPC desde os respectivos desenbolsos em 27.04.2022, 27.05.2022, 17.06.2022, 06.07.2022.
A partir de 30 de agosto de 2024, inclusive, deverá incidir o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (art. 389, parágrafo único do CC), a ser contabilizado até a satisfação da obrigação. Sobre o valor da condenação deverão ser acrescidos, ainda, juros moratórios de 1% ao mês, consoante artigo 406, do Código Civil, a serem calculados a partir da citação (02.02.2023) até 29 de agosto de 2024, o que se deve a vigência da Lei n. 14.905/2024, que alterou a redação do referido dispositivo legal. A partir de 30 de agosto de 2024, inclusive, data que entrou em vigor a Lei n. 14.905/2024, deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CPC). CONDENO o réu ao ressarcimento das custas iniciais pagas pelo autor e ao pagamento das custas finais.
Fixo os honorários a serem pagos ao procurador do autor em 15% sobre o valor da condenação. Sobre o valor dos honorários deverão ser acrescidos juros mensais em conformidade com a taxa legal fixada pelo Conselho Monetário Nacional, correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, §1º, do CC), a ser calculado a partir do trânsito em julgado da sentença. -
04/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/10/2024 17:18
Juntada de Petição
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25/10/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 12:35
Despacho
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24/09/2024 12:24
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/06/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:49
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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23/05/2024 16:05
Juntada de Petição
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23/05/2024 14:07
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/05/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 22/05/2024 16:00. Refer. Evento 32
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22/05/2024 11:13
Juntada de Petição
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16/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2024 17:35
Despacho
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11/03/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 2ª Vara Cível - 22/05/2024 16:00
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20/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:21
Juntada de Petição
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07/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2023 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2023 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2023 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2023 13:32
Despacho
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13/06/2023 14:59
Juntada de Petição
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19/04/2023 08:22
Conclusos para decisão
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12/04/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 13:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2023 15:35
Juntada de Petição
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10/02/2023 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2023 14:00
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/01/2023 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2023 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2023 08:24
Determinada a citação
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09/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
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14/12/2022 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4776112, Subguia 2511451 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 490,82
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12/12/2022 16:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4776112, Subguia 2511451
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12/12/2022 16:29
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES GUABIRUBENSE LTDA - Guia 4776112 - R$ 490,82
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12/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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