TJSC - 0900152-29.2018.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:59
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900152-29.2018.8.24.0008/SCEXECUTADO: COLOCADORA CISNE LTDAADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPI (OAB SC012828)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODORO (OAB SC023812)ADVOGADO(A): MARLON MARCELO VOLPIADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO TEODOROSENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/06/2024 11:39
Juntada de Petição
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13/10/2023 10:52
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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09/03/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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25/12/2022 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/12/2022 12:19
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/12/2022 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2022 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2022 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 16:00
Decisão interlocutória
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28/09/2022 18:43
Conclusos para decisão
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28/09/2022 18:41
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000292-66.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 51
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20/06/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2022 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/06/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2021 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2021 16:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/11/2021 00:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/11/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2021 17:09
Decisão interlocutória
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21/06/2021 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2021 18:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/04/2021 16:28
Juntada de Petição
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12/09/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2020 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/08/2020 11:34
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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07/07/2020 22:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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31/05/2020 03:11
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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29/03/2020 14:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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22/03/2020 00:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/10/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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14/12/2019 01:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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17/11/2019 02:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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12/10/2019 23:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2019 21:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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24/06/2019 04:45
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2031 devido à alteração da tabela de feriados
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08/06/2019 14:20
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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07/06/2019 16:46
Processo suspenso - SAJ
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29/05/2019 09:57
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/05/2019 09:57
Mero expediente - SAJ - 1- Tendo em vista o parcelamento efetuado pelo executado (fl. 15), defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido. Intimem-se.
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26/07/2018 13:37
Conclusos para decisão interlocutória
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14/05/2018 16:01
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.18.20019605-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 14/05/2018 15:46
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14/05/2018 16:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.20019605-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 14/05/2018 15:46
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19/04/2018 06:41
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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09/04/2018 15:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/04/2018 15:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o pedido de suspensão da execução formulado pelo(a) executado(a), no prazo de 10 (dez) dias.
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12/03/2018 18:35
Conclusos para decisão interlocutória
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12/03/2018 18:35
Pedido de suspensão do processo por parcelamento do débito - Nº Protocolo: WBNU.18.10026672-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento Data: 12/03/2018 16:49
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08/03/2018 16:57
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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08/03/2018 16:56
Juntada
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28/02/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR802765808TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Colocadora Cisne Ltda Me Diligência : 28/02/2018
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21/02/2018 14:20
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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21/02/2018 14:20
Determinado a citação/notificação - Vistos etc.I Providencie-se, com as advertências legais, a Citação, pelas sucessivas modalidades previstas na Lei de Execução Fiscal; a Penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito,
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30/01/2018 20:00
Conclusos para despacho
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30/01/2018 20:00
Juntada
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30/01/2018 20:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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