TJSC - 0003134-35.2001.8.24.0041
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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13/08/2025 03:59
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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08/08/2025 16:31
Juntada de Petição
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28/07/2025 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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22/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207
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21/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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21/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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21/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003134-35.2001.8.24.0041/SCEXECUTADO: PATRINY S-COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDAADVOGADO(A): DANIELA MELZ NARDES (OAB SC022086)EXECUTADO: IVANILDA ALVES BRYKCZYNSKIADVOGADO(A): DANIELA MELZ NARDES (OAB SC022086)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 08:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/09/2023 12:47
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de MFA02CV01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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30/11/2022 14:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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07/12/2021 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 193 e 192
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03/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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03/12/2021 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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24/11/2021 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/11/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:03
Decisão interlocutória
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08/11/2021 16:05
Conclusos para despacho
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05/11/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 185
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12/10/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 183 e 184
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20/09/2021 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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10/09/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2021 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2021 16:30
Despacho
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06/08/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2021 12:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2021 12:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300899-65.2014.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 42, 74
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06/08/2021 11:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 03008996520148240041/SC
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17/09/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 173
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12/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 173
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02/09/2020 13:53
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Julgamento dos Embargos
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02/09/2020 13:52
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
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02/09/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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02/09/2020 13:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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13/04/2020 00:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/11/2019 17:09
Processo suspenso - SAJ
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19/11/2019 17:03
Pedido de desentranhamento de documentos
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14/11/2019 14:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20007341-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/11/2019 14:43
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14/11/2019 14:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WMFA.19.20007341-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/11/2019 14:43
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14/11/2019 14:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WMFA.19.20007341-7 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 14/11/2019 14:43
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19/07/2019 16:53
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/07/2019 17:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0356/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 3102 Página:
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12/07/2019 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0356/2019 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes da certi
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09/07/2019 17:15
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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09/07/2019 17:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais. Ficam intimadas as partes da certidão supra, bem como de que as petições dora
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03/07/2019 17:08
Juntada
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03/07/2019 17:08
Juntada de documento
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03/07/2019 17:08
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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03/07/2019 17:08
Juntada de Petição
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03/07/2019 16:59
Processo físico convertido em processo eletrônico
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26/04/2019 18:10
Processo suspenso - SAJ
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26/04/2019 15:08
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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22/04/2019 13:40
Recebidos os autos
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17/04/2019 16:51
Acolhida a exceção de pré-executividade - Assim, com fulcro no art. 833, X do CPC/2015, DECLARO a impenhorabilidade do valor bloqueado em conta poupança (R$ 4.006,75) e determino que se liberem valores constritados diretamente para a poupança indicada. Ex
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06/09/2018 13:52
Conclusos para decisão interlocutória
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27/08/2018 14:42
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80016 - Protocolo: WMFA18200045617
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24/08/2018 15:23
Recebidos os autos
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19/07/2018 16:03
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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04/05/2018 14:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em relação a exceção de pré executividade de fls. 180/190.
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04/05/2018 14:54
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: DMFA18000007182
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04/05/2018 13:50
Recebidos os autos
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22/03/2018 17:44
Autos entregues em carga ao Advogado
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19/03/2018 18:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0117/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2781 Página:
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16/03/2018 18:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0117/2018 Teor do ato: Fica intimado o executado acerca do Termo de Penhora retro, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos. Advogados(s): Daniela Mel
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13/03/2018 17:47
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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13/03/2018 14:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado acerca do Termo de Penhora retro, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos.
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07/03/2018 15:26
Recebidos os autos
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07/03/2018 15:20
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos em decisão1. Determino, nos termos do Provimento CGJ n. 05/2006, que dispõe sobre a utilização do sistema BACEN JUD, o bloqueio eletrônico de valores porventura existentes nas contas-correntes e em outras aplica
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25/01/2018 14:28
Conclusos para decisão Bacenjud
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10/01/2018 18:53
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: DMFA17000033864
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13/12/2017 18:50
Recebidos os autos
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20/10/2017 12:37
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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28/09/2017 12:50
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste em relação a certidão de fl.167.
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28/09/2017 12:50
Juntada de mandado - Penhora negativa
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22/08/2017 14:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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02/08/2017 19:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 041.2017/004085-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2017 Local: Mafra / Kathia Cecilia Juraszek Rodrigues
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28/07/2017 16:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: WMFA17200022241
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27/07/2017 14:46
Recebidos os autos
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27/07/2017 13:16
Mero expediente - SAJ - Expeça-se mandado de penhora conforme requerido às fls. 152/153.Intime-se.
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23/02/2017 13:20
Conclusos para despacho
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17/02/2017 15:08
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80012 - Protocolo: DMFA17000004649
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15/02/2017 17:02
Recebidos os autos
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22/08/2016 14:20
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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12/07/2016 13:41
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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17/03/2016 15:55
Alvará assinado e enviado - Sidejud - Ag. pagamento
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16/03/2016 17:36
Expedição de alvará - Sidejud
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03/03/2016 16:35
Recebidos os autos
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01/03/2016 17:22
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro a expedição de alvará para levantamento do valor penhorado à fl. 128 (R$ 389,31 + correções), observando-se os dados de fl. 139. Após, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinc
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24/02/2016 16:02
Conclusos para despacho
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02/02/2016 14:06
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0300899-65.2014.8.24.0041 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
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26/01/2016 13:05
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301016-22.2015.8.24.0041 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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25/01/2016 14:11
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80011 - Protocolo: DMFA15000089375
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17/12/2015 15:30
Recebidos os autos
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20/07/2015 15:22
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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10/07/2015 16:49
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de Embargos à Execução.
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09/07/2015 17:16
Recebidos os autos
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10/06/2015 17:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/06/2015 09:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2015 Data da Publicação: 09/06/2015 Número do Diário: 2126 Página:
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05/06/2015 19:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2015 Teor do ato: Considerando que o Executado possui Procurador constituído nos autos, fica Intimado(a) o(a) Procurador do Executado para que, querendo, opor Embargos à Execução nos termos do art
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07/04/2015 12:41
Certidão emitida - Certifico que, houve equívoco no ato ordinatório de fls.131, bem como, na publicação de fls.132, sendo na presente data realizada a devida correção.
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07/04/2015 12:39
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WMFA15200009618
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30/03/2015 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0101/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 2080 Página:
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26/03/2015 16:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0101/2015 Teor do ato: Considerando que o Executado possui Procurador constituído nos autos, fica Intimado(a) o(a) Procurador do Exequente para que, querendo, opor Embargos à Execução nos termos do art
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02/02/2015 17:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Considerando que o Executado possui Procurador constituído nos autos, fica Intimado(a) o(a) Procurador do Executado para que, querendo, opor Embargos à Execução nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/80.
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26/01/2015 15:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR316134476TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal Destinatário : Ivanilda Alves Brykczynski
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18/11/2014 18:29
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal
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18/11/2014 18:22
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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12/11/2014 16:38
Recebidos os autos
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07/11/2014 18:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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07/11/2014 18:28
Juntada de Petição - Da Procuradora da Ré, juntada de procuração.
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29/09/2014 12:22
Recebidos os autos
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22/09/2014 17:58
Concedida a utilização do Bacenjud - Ante o exposto, defiro o pedido retro para determinar a penhora sobre numerário constante em conta(s) bancária(s) do(s) executado(s). Sendo a constrição dos numerários efetivada, ainda que parcialmente, lavre-se o comp
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16/06/2014 17:57
Conclusos para despacho
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05/05/2014 17:58
Aguardando envio para o Juiz
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05/05/2014 17:58
Juntada petição de utilização BacenJud
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02/05/2014 14:06
Recebimento - SAJ
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21/02/2014 14:33
Remessa à Fazenda Pública
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21/02/2014 14:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/11/2013 15:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/11/2013 15:37
Ato ordinatório-Cível - Fica Intimado(a) o(a) Prcurador(a) do Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste em relação a Certidão de fls.116.
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11/11/2013 15:34
Juntada de mandado - n° 01
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06/11/2013 16:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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26/09/2013 15:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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08/04/2013 18:50
Aguardando cumprimento do mandado
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08/04/2013 18:42
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 08/11/2013
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02/04/2013 12:45
Recebimento - SAJ
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21/03/2013 16:21
Despacho outros - 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-a de que poderá opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do art. 16 do referido Diploma Legal. 1.1. Tratando-se de execução para crédito tributário de IPTU, efe
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15/03/2012 13:11
Concluso para despacho - SAJ
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13/03/2012 18:26
Aguardando envio para o Juiz
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12/03/2012 16:04
Juntada de petição - Requer a expedição de mandado de penhora.
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02/03/2012 15:05
Recebimento - SAJ
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21/10/2011 14:40
Remessa à Fazenda Pública
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20/10/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/10/2011 17:32
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/10/2011 17:31
Ato ordinatório-Cível - Fica Intimado(a) o(a) Procurador(a) do Exequente para que no prazo de, 10 (dez) dias se manifeste em relação ao Despacho de fls.105.
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13/10/2011 11:31
Recebimento - SAJ
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04/10/2011 15:49
Despacho outros - Verificada a existência de valor ínfimo através do sistema Bacen-Jud, proceda o desbloqueio do mesmo. Após, intime-se o exequente para manifestação. Prazo: 10 dias. Cumpra-se.
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14/07/2011 14:49
Concluso para despacho - SAJ
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14/07/2011 14:22
Aguardando envio para o Juiz
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13/07/2011 12:46
Aguardando envio para o Juiz
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13/07/2011 12:46
Juntada de petição - O Exequente através de sua Procuradora apresenta o valor atualizado do crédito fazendário.
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13/06/2011 16:17
Recebimento - SAJ
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27/05/2011 14:18
Carga ao Advogado
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27/05/2011 14:13
Aguardando envio para o Advogado
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10/05/2011 14:38
Recebimento - SAJ
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09/05/2011 18:01
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Genérico
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20/04/2010 18:01
Concluso para despacho - SAJ
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17/11/2009 18:39
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2009 17:22
Juntada de petição - Requer que seja utilizado o sistema BACEN JUD.
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13/05/2009 15:15
Recebimento - SAJ
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06/03/2009 14:50
Carga ao Advogado
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06/03/2009 14:42
Aguardando envio para o Advogado
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06/03/2009 14:28
Reabertura de processo
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10/07/2007 14:53
Processo suspenso - SAJ
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10/07/2007 14:52
Certificado outros - Certifico qoe os autos encontra-se suspensos no que dispõe o artigo 40 da Lei nº 6.830/80
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10/07/2007 12:54
Recebimento - SAJ
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02/07/2007 13:41
Carga ao Advogado
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02/07/2007 13:40
Aguardando envio para o Advogado
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09/05/2007 15:57
Recebimento - SAJ
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08/05/2007 17:48
Concluso para despacho - SAJ
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08/05/2007 15:31
Aguardando envio para o Juiz
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08/05/2007 14:24
Decisão outras - Considerando que o(a,s) devedor(a,s) não possui bens que possam sofrer constrição judicial e que tal circunstância, por força do que dispõe o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, é causa de sobrestamento do feito, com fulcro no dispositivo em ap
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24/04/2007 16:23
Juntada de petição - Requerendo suspensão do feito pelo prazo de um ano.
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23/04/2007 15:34
Recebimento - SAJ
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05/12/2006 16:46
Carga ao Advogado
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05/12/2006 16:45
Aguardando envio para o Advogado
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30/11/2006 12:51
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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24/11/2006 16:01
Certificado outros - Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando, em escaninho próprio, a manifestação e retirada em carga pela Dra. Procuradora do Estado, paralizados até presente data, portanto expeço ofício de intimação para os fins que en
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23/10/2006 16:32
Aguardando manifestação do Autor - Procuradora do Estado.
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19/10/2006 16:28
Aguardando manifestação do Autor - escaninho aguardando manifestação do exequente.( procuradora Estado).
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17/07/2006 17:46
Recebimento - SAJ
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14/07/2006 17:53
Despacho outros - Diante da informação do Banco Central de que não há valores disponíveis para bloqueio em nome do(a) executado(a) legitimado(a) nos autos (solicitado por meio do Sistema BACEN JUD), DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE para, no prazo de 10
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09/06/2006 13:43
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Diante do exposto, presentes os requisitos autorizadores da sua utilização, DEFIRO A PENHORA ELETRÔNICA por meio do sistema BACEN JUD.
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08/06/2006 17:23
Concluso para despacho - SAJ - BACEN JUD
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08/06/2006 16:39
Aguardando envio para o Juiz
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17/03/2006 15:38
Recebimento - SAJ
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16/03/2006 09:02
Despacho outros - Em relação ao pedido de penhora e depósito judicial por meio do SISTEMA BACEN JUD, DETERMINO que os autos aguardem em cartório a realização do treinamento dos Magistrados, visando a sua correta utilização, notadamente em sua nova versão
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14/03/2006 15:15
Concluso para despacho - SAJ
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14/03/2006 15:07
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2005 15:44
Concluso para despacho - SAJ
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21/09/2005 14:20
Juntada de petição - Da Procuradora do Estado , requer à Penhora e ao depósito judicial de valores.
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19/09/2005 13:43
Recebimento - SAJ
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02/09/2005 17:32
Carga ao Advogado
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10/06/2005 18:27
Certificado outros - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi recebido da Agência Federal de Mafra, cópias de Declaração de Imposto de Renda, pessoa Física e Jurídica, que encontram-se em Cartório em pasta própria. O referido é verdade, do que dou fé.
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15/04/2005 16:22
Ofício expedido - SAJ - Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria seja encaminhado a este Juízo de Direito as últimas declarações de renda, enviadas a esse Órgão Público, referentes a empresa executada: PATRINYS COM. DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 0
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14/04/2005 18:12
Recebimento - SAJ
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11/04/2005 14:33
Despacho outros - R. H. A quebra do sigilo bancário só é admitida em casos excepcionais, ou seja, quando esgotadas todas as diligências possíveis. Compulsando os autos, verifico que o exequente não comprovou ter exaurido as possibilidades de obter as i
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27/01/2005 15:14
Concluso para despacho - SAJ
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02/12/2004 16:03
Juntada de petição - Do Procurador do Estado , Requer a expedição de ofício a todos os Bancos da praça de Mafra/SC. Requer seja oficiado à Receita Federal a fim de esta fornecer cópia da declaração de renda da executada.
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26/11/2004 15:35
Recebimento - SAJ
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19/07/2004 18:21
Carga ao Advogado
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20/05/2004 15:40
Juntada de mandado - Do Sr. Oficial de Justiça , certifico que , Citou a executada por todo o seu teor. Transcorreu o prazo legal sem que a Executada pagasse a dívida ou garantisse o Juizo . Não foi localizado bens penhoráveis pertencente a Executada.
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10/02/2004 18:23
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
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05/12/2003 16:18
Recebimento - SAJ
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05/11/2003 16:38
Remessa à Distribuição
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09/10/2003 13:36
Recebimento - SAJ
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08/10/2003 16:38
Despacho outros - R. H. 1) Diante da alegação de dissolução irregular da sociedade e da constatação de que a pessoa jurídica não dispõe de bens para garantir a execução, respaldada pela certidão de fls. 27, defiro o pedido da citação da representante trib
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21/05/2003 14:22
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2003 14:06
Juntada de petição - Da Procuradora do exequente, cita ,via Oficial de Justiça, de sócia gerente para responder pela dívida, na qualidade de responsével tributário. Indica bem à penhora.
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11/04/2003 17:13
Recebimento - SAJ - Dra. Eliane Procuradora do Estado.
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02/08/2002 17:14
Carga ao Advogado
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12/07/2002 17:45
Juntada de mandado - Mandado cumprido, segundo o representante legal a firma está desativada.
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01/03/2002 17:24
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
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05/02/2002 16:00
Despacho outros - Expeça-se Mandado de Citação, Penhora, Arresto, Registro da Penhora ou do Arresto e Avaliação. II - Para a hipótese de pronto pagamento ou não interposição de Embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento). III - Cumpra
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13/12/2001 15:01
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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