TJSC - 5026433-87.2023.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026433-87.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GILBERTO NUNESADVOGADO(A): FRANCIELY DE SOUZA DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a concordância das partes com os cálculos, HOMOLOGO o valor. 2.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV/Precatório, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Considerando o novo sistema eletrônico para a Requisição de Pequeno Valor (RPV eletrônica), regulamentado pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2025, INTIME-SE A PARTE AUTORA, para, em 05 dias, informar todos os itens abaixo, inclusive, informando a página do evento onde consta: 🔲 VALOR RPV 🔲 DATA DO VALOR 🔲 DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO da fase conhecimento 🔲DADOS BANCÁRIOS completos dos beneficiários, inclusive dos procuradores quando houver destaque dos honorários contratuais 🔲 CONTRATO de Honorários 3.
Uma vez depositados, expeça-se alvará judicial em favor do exequente. 4 Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários completos e respectivo cpf, indispensáveis para a expedição do alvará. 5.
Defiro a reserva dos honorários contratuais, caso houver a juntada do contrato em cinco dias. 6.
Caso seja pessoa jurídica optante do simples nacional, deverá juntar o documento comprobatório em cinco dias, nesta hipótese não há incidência de imposto de renda. 7.
Após a expedição do ofício requisitório, suspenda-se o processo, aguardando o pagamento. 8.
Por fim, arquive-se. -
07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:49
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 33
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07/07/2025 18:49
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:11
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO NUNES. Justiça gratuita: Indeferida.
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05/03/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 18:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2025 18:12
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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31/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2023 14:38
Decisão interlocutória
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13/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO NUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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