TJSC - 5030341-51.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 16:30
Despacho
-
05/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:05
Juntada de Petição
-
04/08/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
04/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
-
22/07/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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11/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030341-51.2023.8.24.0008/SC AUTOR: RESTAURANTE MOINHO EUROPEU LTDAADVOGADO(A): LEANDRO LENZI (OAB SC025801)RÉU: ESTEBAN BAYRO KAISERADVOGADO(A): CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)ADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)ADVOGADO(A): GABRIELLA MAIDANCHEN DE LIMA (OAB SC067839)RÉU: BARBARA PRISCILA ANDREONADVOGADO(A): CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER (OAB SC006880)ADVOGADO(A): EDSON BECKHAUSER (OAB SC012114)ADVOGADO(A): GABRIELLA MAIDANCHEN DE LIMA (OAB SC067839) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, denota-se que questões preliminares não foram formuladas.
As partes são legítimas e estão bem representadas, o interesse de agir é manifesto e o pedido é juridicamente possível.
Não há vícios a serem regularizados.
Declaro saneado o processo. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) eventual descumprimento do contrato, seja pela seja pela parte autora, seja pela parte ré; b) a incidência de eventual multa contratual e seu percentual; c) a existência e a extensão dos danos alegados na petição inicial; d) a existência e a extensão dos danos alegados em reconvenção; e) o dever de indenizar, seja pela parte autora, seja pela parte ré.
Há que se ressalvar que as questões estabelecidas não excluem outras a serem eventualmente levantadas no curso da demanda, face a ausência de caráter preclusivo da decisão, na medida em que a controvérsia se dá por meio da narrativa lançada pelas partes em seus respectivos articulados (petição inicial e contestação).
Ademais, a fixação de questões fáticas e/ou de direitos nesta fase processual não induzem nenhum prejuízo para as partes, pois os pontos controvertidos são de prévio conhecimento dos interessados e já estão implicitamente apontados nos autos, por meio de todas as peças processuais produzidas até o presente momento. 3.
Defiro a realização das seguintes provas, para além dos documentos já juntados: a) depoimento pessoal dos representantes da parte autora e dos requeridos; e b) oitiva das testemunhas. 4.
O ônus da prova deverá ser analisado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, tomando em consideração a hipossuficiência técnica da ré/reconvinte e a definição da parte autora/reconvinda como fornecedora de serviços nos moldes do artigo 3º da Lei nº 8.078/90.
Deste modo, a presente relação jurídica encontra-se sob a égide da legislação consumerista e torna-se necessário a observância do referido estatuto que, dentre outras medidas protetivas, objetiva facilitar a defesa dos consumidores e seus direitos com a possibilidade de ser invertido o ônus da prova a critério do juiz, segundo as regras ordinárias de experiência, bastando a verossimilhança ou a hipossuficiência do consumidor.
Por tais razões, a inversão do ônus probante é medida que se impõe para que a parte ré/reconvinte produza as provas necessárias, e/ou, que julgar pertinentes, pois, com base nas regras de experiência, é notório que a autora/reconvinda possui maiores condições de produção de prova para o deslinde da causa do que os réus, considerados hipossuficientes da relação jurídica.
Procedo à inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte ré exibir nos autos todos os documentos referentes aos contratos firmados pelos litigantes. 5. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08/09/2025, às 13:30 horas.
Referida audiência, porquanto instrutória, será realizada presencialmente.
Outrossim, fazendo uso racional da tecnologia, defiro a participação por videoconferência às partes, testemunhas e advogados que estiverem fora das comarcas de Blumenau, Gaspar ou Indaial (integrantes da 7ª Região para fins de Plantão Regionalizado - Resolução CM n. 10/2022) por ocasião do referido ato processual. Não havendo motivo que obste o comparecimento pessoal, entendo que aqueles (parte, testemunha ou advogado) que estiverem nestas comarcas devem comparecer à audiência presencialmente (na 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - sala de audiências de n. 317B, Rua Zenaide Santos de Souza, 363, Bairro: Velha - telefone 47 3321-9336).
Outrossim, havendo alguma impugnação, a comprovação quanto à localização poderá ser exigida por ocasião da audiência. Em se configurando a condição supra, caberá à parte interessada noticiar tal circunstância nos autos. O link para acessar a sala de audiências virtual, se for o caso, será disponibilizado nos autos próximo da data da audiência aprazada.
Intimem-se as partes pessoalmente para comparecerem ao ato, de modo a possibilitar a colheita de seus depoimentos pessoais.
No mesmo ato, as partes devem ser advertidas que sua ausência importa confissão quanto aos direitos disponíveis, consoante art. 385, § 1°, do CPC.
As intimações pessoais das partes deverão se dar por ofício, ao último endereço em que foram intimadas nos autos (aplicando-se portanto o parágrafo único do art. 274 do CPC).
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), na hipótese de ainda não ter sido fornecido, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC.
Ficam cientes os causídicos que lhes cabe informar ou intimar a(s) testemunha(s) para comparecimento à audiência instrutória designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, quais sejam, comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico (I), ordem judicial (II), testemunho de agente público (III) ou testigo arrolado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou defensor pro bono (IV). 6.
Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão e para manifestação no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC. -
10/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:06
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 65 - Ato ordinatório praticado - 10/07/2025 18:04:37
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10/07/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/07/2025 18:04:37)
-
10/07/2025 18:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/07/2025 18:04:38)
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10/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JORGE CALIL CANUT NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRICIO ALFREDO PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELLIN LUIZA SAMAGAIA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON GIOVANI TAFNER. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 08/09/2025 13:30
-
24/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
30/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
16/10/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 21:37
Despacho
-
18/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
15/03/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
15/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:19
Juntada de Petição
-
06/12/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
05/12/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 22
-
05/12/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
05/12/2023 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
30/11/2023 23:06
Despacho
-
29/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:34
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 27/11/2023 13:30. Refer. Evento 9
-
27/11/2023 11:56
Juntada de Petição
-
24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA SPILERE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
23/11/2023 17:58
Juntada de Petição - ESTEBAN BAYRO KAISER / BARBARA PRISCILA ANDREON (SC067839 - GABRIELLA MAIDANCHEN DE LIMA / SC006880 - CLEUDIR MARIA GOEDERT BECKHAUSER / SC012114 - EDSON BECKHAUSER)
-
21/11/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
21/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
-
02/11/2023 14:34
Expedição de ofício - 2 cartas
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 11
-
18/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:07
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC - Sala de audiência virtual - 27/11/2023 13:30
-
18/10/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:05
Determinada a citação
-
10/10/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:42
Alterado o assunto processual
-
06/10/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6559683, Subguia 3393048 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.935,51
-
04/10/2023 16:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6559683, Subguia 3393048
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04/10/2023 16:38
Juntada - Guia Gerada - RESTAURANTE MOINHO EUROPEU LTDA - Guia 6559683 - R$ 1.935,51
-
04/10/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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