TJSC - 5000810-40.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
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31/07/2025 10:52
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000810-40.2025.8.24.0010/SCAUTOR: ADEMIR BARBOSA BORGESADVOGADO(A): PAMELYS DE BARROS (OAB SC046089)ADVOGADO(A): SUZANA SOUZA GOMES (OAB SC072456)RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASILADVOGADO(A): ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS (OAB CE040538)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PPARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ADEMIR BARBOSA BORGES em face de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL para: a) DECLARAR a nulidade da autorização de desconto da mensalidade social em favor da requerida, e, por consequência, reconhecer indevidos os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, correspondentes à parcela denominada "CONTRIBUICAO AAPB", inclusive as demais parcelas descontadas ao longo do trâmite processual. b) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, dos valores pagos indevidamente, que deverão ser acrescidos de atualização monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação.
Em consequência, confirmo a decisão antecipatória proferida.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios, consoante art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2025 11:10
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 26/05/2025 14:00:06)
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23/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BON01CV01)
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20/05/2025 10:14
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 20/05/2025 09:40. Refer. Evento 12
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11/05/2025 10:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - CE040538
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09/05/2025 11:35
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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25/04/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição - AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL (CE040538 - ALVARO CESAR BEZERRA E SILVA DE FREITAS)
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01/04/2025 22:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/03/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 11:24
Audiência de conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 26/05/2025 09:40. Refer. Evento 13
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10/03/2025 11:17
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 26/05/2025 09:40
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10/03/2025 11:08
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - COOPERADORA CRISTIANE - 20/05/2025 09:40
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07/03/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 13:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BON01CV01 para ESTCEJ01)
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13/02/2025 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
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13/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 13:36
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMIR BARBOSA BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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11/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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