TJSC - 0902543-71.2012.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 02:25
Baixa Definitiva
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06/08/2025 03:06
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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20/07/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0902543-71.2012.8.24.0038/SCEXECUTADO: FRANCO DE CAMARGO COMERCIO EM INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): RAUL FAUST DE LUCA (OAB SC042795)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2025 16:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 22:50
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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15/04/2025 22:50
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FRANCO DE CAMARGO COMERCIO EM INFORMATICA LTDA)
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14/04/2025 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/04/2025 16:08
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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10/04/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para decisão - 11/02/2025 20:03:47)
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11/02/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/02/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2025 17:54
Juntada de Petição
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31/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 18:58
Decisão interlocutória
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/02/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
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18/02/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2024 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 21:39
Determinado o Arquivamento
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13/10/2023 11:48
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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09/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
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05/12/2022 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/12/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/12/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2022 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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20/10/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCO DE CAMARGO COMERCIO EM INFORMATICA LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida.
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20/10/2022 16:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
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19/07/2022 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2022 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2022 14:58
Decisão interlocutória
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01/07/2022 14:54
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:24
Juntada de Petição
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09/07/2021 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2021 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2021 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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14/06/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
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14/06/2021 18:03
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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15/05/2020 08:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/02/2020 13:31
Processo transferido de Vara - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:31
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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09/04/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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09/04/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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09/04/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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09/04/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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09/04/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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09/04/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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09/04/2018 17:21
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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09/04/2018 17:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.18.20012591-2 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 09/04/2018 16:31
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26/03/2018 01:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/03/2018 18:27
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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16/03/2018 18:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da certidão do Oficial de Justiça, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR Fiscal, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da referida certidão
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05/03/2018 17:37
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
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05/03/2018 17:36
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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02/02/2018 16:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/004207-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/03/2018 Local: Oficial de justiça - Cláudio Ferreira Farias
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14/01/2015 17:51
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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24/09/2014 16:21
Determinado a citação/notificação - Diante do requerimento retro, expeça-se mandado/carta precatória para citação, penhora e demais atos previstos no art. 7º e art. 8º, inc. III da Lei nº 6830/80. Fica autorizado o Oficial de Justiça a cumprir o mandado f
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21/02/2013 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.13.80001003-8 Tipo da Petição: Outros Data: 18/02/2013 15:08
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21/02/2013 12:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.13.80001002-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/02/2013 15:08
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11/02/2013 12:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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01/02/2013 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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01/02/2013 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR087503882TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem
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01/02/2013 03:47
Juntada
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31/01/2013 12:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR087503882TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto Destinatário : Franco de Camargo Comercio Em Inform. Ltda
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21/01/2013 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários sem desconto
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21/01/2013 12:00
Determinado a citação/notificação - ExeFis - Citação Executado - Execução Fiscal Eletrônica
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23/12/2012 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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23/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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