TJSC - 5075282-07.2024.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNS02FP -> TJSC
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30/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS POLICARPO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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08/08/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 72 Parte Isenta
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05/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 06:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5075282-07.2024.8.24.0023/SCAUTOR: LUIS POLICARPO DOS SANTOSADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por em face do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, extinguindo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
A parte autora é isenta do ônus de sucumbência por força do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991.
Considerando o Convênio nº 60/2024 firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a AGU - Advocacia-Geral da União, caberá ressarcimento dos honorários periciais ao INSS, em cumprimento ao Tema 1044 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Desse modo, após o trânsito em julgado da decisão e mantida a improcedência do pedido autoral, deve a Autarquia Previdenciária promover as diligências administrativas previstas no referido Convênio, a bem do ressarcimento do valor atinente aos honorários do perito judicial adiantados.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do Eproc.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Florianópolis, data da assinatura digital. -
11/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 752,13
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30/04/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos D'Avila Scherer em 30/04/2025 14:50:14
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29/04/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/04/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:34
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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30/01/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/12/2024 08:45
Juntada de Petição
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04/12/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/11/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/11/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/11/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/10/2024 13:56
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/09/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/09/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 17:15
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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24/09/2024 17:15
Decisão interlocutória
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23/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
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19/09/2024 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS POLICARPO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/09/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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