TJSC - 5060025-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11106523, Subguia 5818716
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26/08/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Link para pagamento - 12/08/2025 14:43:39)
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25/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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13/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:46
Despacho
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12/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 45. Guia: 11106523 Situação: Em aberto.
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12/08/2025 14:43
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO - Guia 11106523 - R$ 685,36
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12/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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08/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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07/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 19:02
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 39
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07/08/2025 19:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/08/2025 02:34
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2025 09:38
Despacho
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31/07/2025 03:17
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50456800620258240000/TJSC
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25/07/2025 08:58
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50456800620258240000/TJSC
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17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5060025-97.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHOADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039) DESPACHO/DECISÃO A Corte Catarinense deferiu o benefício da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Da fragmentação artificial de pretensões: Por meio da Recomendação n. 159/2024, o Conselho Nacional de Justiça instituiu diretrizes para orientar juízes e tribunais na prevenção da litigância abusiva, incluindo a litigância predatória.
Exemplo desta conduta é aquela prevista no item 6 do Anexo A, que prevê como conduta abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada".
Não bastante a acolhida por diversos juízos dessa unidade jurisdicional, a jurisprudência do nosso Tribunal tem confirmado a indicação de reunião dos pedidos em uma quando houver uma fragmentação injustificada.
Vejamos: “REVISIONAL C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DE PRETENSÕES.
Identidade de partes e controvérsia jurídica, apesar das ações tratarem de contratos distintos.
Possibilidade de cumulação dos pedidos em uma única demanda.
Art. 327 do CPC.
Fragmentação injustificada, caracterizado abuso de direito processual.
Determinação de aditamento dos pedidos em uma única ação.
Medida de prevenção e enfrentamento à litigância predatória/abusiva.
Cabimento.
Recomendação Nº 159 do CNJ.
Comunicado CG nº 424/2024.
Precedentes.
Sentença de indeferimento da petição inicial mantida.
Recurso não provido”. (TJSP. Apelação Cível 1100284-53.2024.8.26.0100; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2024; Data de Registro: 28/11/2024).
No caso em análise, constatou-se a existência de diversas ações contendo as mesmas partes e causa de pedir, divergindo exclusivamente no objeto (contrato). De fato, trata-se de claro fatiamento, o que caracteriza litigância abusiva.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, reunir as ações conexas fragmentadas, sob pena de extinção das demandas com fundamento na orientação exarada pelo CNJ, além de encaminhamento de ofício ao órgão de classe e ao NUMOPEDE para averiguação e eventual penalização. -
15/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
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10/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/07/2025 18:23
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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20/06/2025 17:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50456800620258240000/TJSC
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17/06/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10558707, Subguia 5511095
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17/06/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 03/06/2025 18:31:08)
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14/06/2025 22:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 17 e 15 Número: 50456800620258240000/TJSC
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05/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 10
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03/06/2025 18:31
Juntada - Guia Gerada - ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO - Guia 10558707 - R$ 330,58
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03/06/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/06/2025 18:31
Gratuidade da justiça não concedida
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30/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 21:21
Decisão interlocutória
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28/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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