TJSC - 5015727-45.2023.8.24.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 17:18 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0603 para GCIV0501) 
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                                            28/07/2025 17:18 Alterado o assunto processual 
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                                            28/07/2025 17:06 Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0603 -> DCDP 
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                                            28/07/2025 17:06 Determina redistribuição por incompetência 
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                                            28/07/2025 13:07 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603 
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                                            28/07/2025 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2025 18:14 Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP 
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                                            21/07/2025 18:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 18:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso. 
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                                            18/07/2025 18:04 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Embargos à Execução Nº 5015727-45.2023.8.24.0039/SCEMBARGANTE: THAIS PETRY DE LIMAADVOGADO(A): ANGELA KELEN ZAGO (OAB SC056679)SENTENÇA
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução.
 
 Sem custas (Lei n. 17.654/2018, artigo 4º, IX).
 
 Condeno o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, diante do julgamento antecipado e a análise exclusivamente documental, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
 
 Suspendo, contudo, a exigibilidade do ônus sucumbencial, em razão do patrocínio pela Defensoria Pública.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, certifique-se.
 
 Após, translade-se cópia desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial, e, na sequência, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão.
 
 Após, nada pendente, arquivem-se com as baixas necessárias.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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