TJSC - 5000036-33.2023.8.24.0025
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 05:51
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 14:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPR02CV
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13/08/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 15/09/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11117890, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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13/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO PAN S.A. - Guia 11117890 - R$ 267,12
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13/08/2025 14:48
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SALETTE MARLI REOLON
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11/08/2025 13:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPR02CV -> DCJE
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11/08/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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18/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000036-33.2023.8.24.0025/SCAUTOR: SALETTE MARLI REOLONADVOGADO(A): TAUANE COSMA ISENSEE (OAB SC060607)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para: a) DECLARAR a inexistência de débito decorrente do contrato de empréstimo consignado n. 363900210-8, no valor de R$ 23.940,00; b) CONDENAR o réu a proceder a restituição dos valores cobrados indevidamente (em dobro desde que se trate de descontos operados a partir de abril de 2021 e o restante na forma simples), corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar de cada desconto até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá passar a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA; c) DETERMINAR a devolução, ao réu, dos valores recebidos pela autora (evento 18, DOC2 - fl. 01), atualizados pelo INPC desde a data da disponibilização até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando deverá passar a incidir correção monetária pelo IPCA, a fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizada a compensação com os valores devidos à autora.
Em razão da sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na fração de 50% para cada, bem como de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devidos aos procuradores da parte contrária em idêntica proporção por cada litigante, vedada a compensação, devendo ser observada que a exigibilidade dos valores fica suspensa em razão do benefício da Justiça Gratuita concedido à autora.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas com a liberação da presente nos autos digitais.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
16/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 10:37
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 15:30
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Empréstimo consignado
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/10/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:51
Despacho
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14/06/2024 18:45
Conclusos para decisão
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07/06/2024 14:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC007478
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06/06/2024 18:45
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC029708 - WILSON SALES BELCHIOR)
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03/06/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/01/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 15:37
Decisão interlocutória
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16/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
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06/09/2023 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/08/2023 10:46
Juntada de Petição
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08/08/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2023 21:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
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19/05/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2023 10:14
Juntada de Petição
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03/04/2023 10:03
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007478 - SIGISFREDO HOEPERS)
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16/03/2023 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2023 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/01/2023 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETTE MARLI REOLON. Justiça gratuita: Deferida.
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17/01/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2023 07:52
Concedida a tutela provisória
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16/01/2023 12:37
Conclusos para decisão
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16/01/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2023 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2023 16:02
Decisão interlocutória
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10/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETTE MARLI REOLON. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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