TJSC - 5012285-03.2024.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:14
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/08/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5012285-03.2024.8.24.0018/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: HENRIQUE MARCHIORI EDITAL Nº 310079091638 JUIZ DO PROCESSO: Anelyse Reis de Melo Navarro - Juíza de Direito Citando: HENRIQUE MARCHIORI, CPF: 024.557.4**-94, nascido em 08/03/1990 e filho de MARCIA MARCHIORI.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Na tarde do dia 31 de outubro de 2021, por volta das 15h29min, o ofendido Fernando Del Castanhel conduzia o veículo "I/VW FUSCA 2.0T, placas BBY2508 de Chapecó – SC", "pela Av.
Getúlio Dorneles Vargas", Centro, nesta cidade e comarca (fl. 3 do Ofício 1 do evento 1).
Na ocasião, o denunciado HENRIQUE MARCHIORI, que conduzia o veículo "VW/GOL 1.0, placas NEQ1803 de Águas de Chapecó – SC" "e transitava com seu veículo pela rua Uruguai, sentido leste/oeste", "avançou o sinal vermelho e colidiu" no veículo do aludido ofendido, causando danos materiais ("[...] um veículo em alta velocidade que seguia na Rua Uruguai sentindo Leste Oeste, avançou o sinal vermelho e colidiu no seu veículo", fl. 3 do Ofício 1 do evento 1).
Na sequência, restou verificado ainda a inexistência de correspondente e necessária Carteira Nacional de Habilitação em nome do então condutor e denunciado HENRIQUE MARCHIORI (Consulta DETRAN/SC de fl. 10 do Ofício 1 do evento 1) ("o apontado autor do fato não é habilitado", fls. 3-4 do Ofício 1 do evento 1).
Assim, o denunciado HENRIQUE MARCHIORI, agindo em manifesta ofensa à segurança viária e coletividade em geral, conduzia mencionado veículo ("VW/GOL 1.0, placas NEQ1803 de Águas de Chapecó – SC") sem a devida e necessária Carteira Nacional de Habilitação, gerando perigo de dano, inclusive envolvendo-se em acidente de trânsito com veículo de terceiro (e na situação acima retratada).
Assim procedendo, o denunciado HENRIQUE MARCHIORI resta incurso nas sanções do art. 309 da Lei n. 9.503/97.
OBJETO: Citação, Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. -
08/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025
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07/07/2025 17:54
Expedição de Edital - citação
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25/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:35
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:54
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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15/01/2025 14:29
Juntado(a)
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17/12/2024 12:25
Juntado(a)
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16/12/2024 18:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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08/08/2024 17:59
Despacho
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06/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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06/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:21
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/05/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/05/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCOJCr01 para CCO02CR01)
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03/05/2024 13:40
Classe Processual alterada - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Ação Penal - Procedimento Sumário
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03/05/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:42
Terminativa - Declarada incompetência
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03/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:24
Juntada de Petição
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30/04/2024 16:20
Distribuído por dependência - Número: 50294393920218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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