TJSC - 5010013-52.2024.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:27
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:26
Transitado em Julgado
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03/09/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA NASCIMENTO DE LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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29/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 56
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28/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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28/08/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5010013-52.2024.8.24.0045/SCAUTOR: JOANA LAUREANO DA CONCEICAO LIMAADVOGADO(A): KIM SOUZA SILVA (OAB SC045388)RÉU: EDNA NASCIMENTO DE LIMAADVOGADO(A): DAVID PEDRO PEREIRA (OAB SC031586)SENTENÇAAnte o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3º, do CPC).
Esclareço que, nos termos da Circular CGJ n. 257/2023, a dispensa ao pagamento das despesas processuais remanescentes com fundamento no § 3º no art. 90 do Código de Processo Civil não desobriga as partes quanto ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido. Assim, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, nada dispondo as partes no acordo, eventuais despesas processuais e TSJ anteriores à avença serão divididas igualmente.
A exigibilidade da obrigação resta suspensa no tocante à parte que seja beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Honorários na forma pactuada. Havendo valores em juízo, expeça-se alvará na forma acordada.
Cancelo a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos. -
27/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 55
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27/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Cível - 28/08/2025 14:30. Refer. Evento 37
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27/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:42
Homologada a Transação
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27/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 27/08/2025 15:40:44)
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27/08/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Decisão interlocutória - 27/08/2025 15:25:30)
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27/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:56
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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07/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5010013-52.2024.8.24.0045/SC AUTOR: JOANA LAUREANO DA CONCEICAO LIMAADVOGADO(A): KIM SOUZA SILVA (OAB SC045388)RÉU: EDNA NASCIMENTO DE LIMAADVOGADO(A): DAVID PEDRO PEREIRA (OAB SC031586) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO audiência de instrução para o dia 28/08/2025, às 14h30min, para oitiva das testemunhas arroladas.
O ato será realizado na forma presencial. As partes e testemunhas residentes na sede da Comarca e nas cidades integrantes da Comarca Integrada (Capital, São José e Biguaçu) devem comparecer ao Fórum da Comarca de Palhoça. Partes e testemunhas residentes em outros locais serão ouvidas por videoconferência. Às testemunhas optantes por participar por videoconferência é vedado fazê-lo do escritório de advocacia da parte que a arrolou. Os advogados das partes e o Ministério Público poderão participar do ato de forma remota, se assim desejarem. Ao participante por videoconferência incumbe dispor de equipamentos tecnológicos próprios que possibilitem a captação de vídeo/imagem e áudio – a exemplo de celular smartphone ou notebook –, além de ambiente em que possa prestar seu depoimento com privacidade e silêncio, fazendo-se necessário, ainda, que disponha de uma conexão com internet de boa qualidade.
Caso haja dúvida sobre a viabilidade do acesso, o participante deverá entrar em contato com o número (48) 3287-5549, por meio de ligação, o mesmo fazendo em caso de dificuldades de acesso.
Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams, cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações"; alternativamente, o link poderá ser acessado em botão no "Painel do Advogado" (quadro "Audiências", item "Audiências futuras").1 Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), apresentarem o rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), observado o disposto no § 6º, do art. 357, do CPC. Compete ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar(em) ou intimar(em) a(s) testemunha(s) por ele(s) arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. art. 455, caput e § 1º, do CPC, restringindo a intimação judicial somente para os casos de comprovação das hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC.
Poderão as partes, ainda, se comprometerem a levar a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Requisite-se o comparecimento na audiência de servidores públicos ou militares eventualmente arrolados pelas partes (art. 455, § 4º, III, do CPC), assim como das testemunhas eventualmente arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, § 4º, IV, do CPC).
Se deferido o pedido de depoimento pessoal de alguma das partes, intime-se-a pessoalmente para comparecer ao ato a fim de prestar depoimento pessoal, advertindo-a da pena de confissão, caso não compareça ou se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC). 1.
Maiores informações podem ser obtidas no material "Manual para público externo - Advogado", disponível no site https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia -
04/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:13
Decisão interlocutória
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24/06/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Cível - 28/08/2025 14:30. Refer. Evento 36
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02/06/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Cível - 13/08/2025 14:30
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17/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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12/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
23/10/2024 13:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50387552820248240000/TJSC
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16/10/2024 10:25
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50387552820248240000/TJSC
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15/10/2024 10:29
Juntada de Petição
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01/10/2024 13:09
Juntada de Petição
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01/10/2024 11:35
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50387552820248240000/TJSC
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06/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA LAUREANO DA CONCEICAO LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50387552820248240000/TJSC
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03/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 18:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50387552820248240000/TJSC
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02/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:30
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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01/07/2024 10:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 11 Número: 50387552820248240000/TJSC
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01/07/2024 10:23
Juntada de Petição - EDNA NASCIMENTO DE LIMA (SC031586 - DAVID PEDRO PEREIRA)
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10/06/2024 22:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 10/06/2024
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10/06/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: RICARDO SCHMITT MAES
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07/06/2024 16:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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04/06/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:49
Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 20:41
Juntada de Petição
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31/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
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29/05/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA LAUREANO DA CONCEICAO LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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