TJSC - 5067707-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:06
Juntada de Petição
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13/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 107,12
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07/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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05/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48 e 49
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
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25/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
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24/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48, 49
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24/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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24/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:57
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/09/2025 09:00
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLÁUDIA PATRÍCIA LEITZKE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5067707-40.2024.8.24.0930/SC AUTOR: EDEMIR JORGE MENGARDAADVOGADO(A): DANIEL TADEU ROCHA (OAB SP404036)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para este momento processual, cabe realização de audiência em sessão de conciliação/mediação. 2.
Sabe-se que é Política Judiciária Nacional a atuação tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º).
Nesse aspecto: Aos órgãos judiciários incumbe, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 27 da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação), antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão (Res.
CNJ nº 125/2010, art. 1º, parágrafo único). 3.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, implementa-se paulatinamente a “centralização das estruturas judiciárias” (inc.
I do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), com vistas ao adequado acompanhamento estatístico (inc.
III do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010) e potencialização da utilização de pessoal com adequada formação e treinamento (inc.
II do art. 2º da Res.
CNJ nº 125/2010), sem perder de vista a humanização do atendimento local e presencial, conforme as necessidades e sensibilidade de cada tipo de caso. 4.
Quanto aos honorários de mediação, caso atuem Mediadores externos ao quadro, a situação será certificada nos autos, serão cumpridos atos ordinatórios de intimação para recolhimentos.
Relego exame para após a atuação do Cejusc, sem efeitos retroativos aos atos ali praticados. 5.
Relativamente ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no CEJUSC, relevante dizer que é dever do Juízo, e dos profissionais do Direito atuantes neste processo estimular a participação na mediação/conciliação (CPC, art. 3º, §3º). É observado que a parte pode indicar (CPC, art. 329) opção por realizar ou não audiência de conciliação/mediação.
Todavia, dada leitura sistêmica dessa disposição, daquela do art. 3º, §3º, sem perder de vista o §4º do art. 334 do CPC, mas buscando sua interpretação adequável ao contexto da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses (Res.
CNJ nº 125/2010) e ao art. 6º do CPC (dever de cooperação para duração razoável e solução justa e efetiva), não se pode evidentemente impor o acordo em si, mas é necessário estabelecer o espaço de exposição e troca de ideias que pode evoluir para uma solução total ou parcial negociada, seja naquele momento ou futuramente, como resultado do (re)estabelecimento do diálogo direto entre os envolvidos. 6.
Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no CEJUSC, para posterior deliberação deste Juízo quanto às consequências. 7.
Nesse contexto, encaminhem-se os autos ao CEJUSC Estadual, para cumprimento da solenidade, cujas intimações serão cumpridas pela Secretaria do Cejusc, observando-se o art. 334, §3º, do CPC. -
14/07/2025 13:55
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA11 para ESTCEJ01)
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14/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:44
Decisão interlocutória
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14/07/2025 12:58
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 16:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR016440
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04/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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18/02/2025 02:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 10:16
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 12:00
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:44
Juntada de Petição
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15/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/01/2025 14:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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15/01/2025 13:22
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/12/2024 14:25
Juntada de Petição
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26/11/2024 07:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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08/11/2024 12:14
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/10/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEMIR JORGE MENGARDA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 15:02
Decisão interlocutória
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19/08/2024 16:40
Conclusos para decisão
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16/08/2024 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 15:02
Decisão interlocutória
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08/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEMIR JORGE MENGARDA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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