TJSC - 5000213-35.2024.8.24.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Especial de Enfrentamento de Acervos (Gabinetes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5000213-35.2024.8.24.0001/SC APELANTE: SUPERMERCADO SILVAME LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304)ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB SC037513)APELANTE: BANCO J.
SAFRA S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por SUPERMERCADO SILVAME LTDA em face da sentença que, nos autos desta "ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela", ajuizada por SUPERMERCADO SILVAME LTDA , julgou procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial.
A parte apelada apresentou contrarrazões.
Após, ascenderam os autos a esta Corte de Justiça.
Na sequência, as partes informaram a celebração de acordo e pugnaram pela sua homologação (Evento 25). É o relato necessário. Decido.
Conforme mencionado, sobreveio minuta de acordo firmada pelos litigantes, com pedido de homologação na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (Evento 25, Eproc 2G).
Trata-se de matéria cuja análise incumbe ao relator, segundo o mesmo diploma: Art. 932.
Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; [...] Esta Corte de Justiça não diverge: APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PROTOCOLADA PETIÇÃO DE ACORDO COM REQUERIMENTO EXPRESSO DE HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 487, III, B, DO CPC.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação n. 5001993-84.2023.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-11-2023).
Portanto, não há óbice à homologação do acordo neste momento, de modo que assim procedo.
Diga-se, ainda, que esta ação versa sobre direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis, nada havendo que impeça a homologação.
Ante o exposto: a) homologo o acordo entabulado entre as partes ao Evento 25 e, por conseguinte, julgo o feito com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", c/c 932, I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
No mais, ausentes outras pendências, dê-se baixa. -
12/08/2025 08:48
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GEEA0104S
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12/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 13:26
Juntada de Petição
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22/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5000213-35.2024.8.24.0001/SC (originário: processo nº 50002133520248240001/SC)RELATOR: SILVIO FRANCOAPELANTE: SUPERMERCADO SILVAME LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304)ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB SC037513)APELANTE: BANCO J.
SAFRA S.A (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 16/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/AcórdãoEvento 16 - 16/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido -
17/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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17/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 18:54
Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0104S -> DRI
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16/07/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/07/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177.
A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento.
Parágrafo único.
O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil.
Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres.
Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA.
Apelação Nº 5000213-35.2024.8.24.0001/SC (Pauta: 342) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: SUPERMERCADO SILVAME LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MANUELA MARTINI (OAB SC030304) ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA MEDEIROS (OAB SC037513) APELANTE: BANCO J.
SAFRA S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025.
Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente -
03/07/2025 23:53
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/07/2025
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27/06/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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27/06/2025 17:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 342
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31/03/2025 17:38
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0604 para GEEA0104)
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31/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:41
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0604 -> DCDP
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20/03/2025 19:41
Despacho
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13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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13/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:51
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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11/12/2024 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 36 do processo originário (05/11/2024). Guia: 9185144 Situação: Baixado.
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11/12/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 36 do processo originário (05/11/2024). Parte: SUPERMERCADO SILVAME LTDA Guia: 9185144 Situação: Baixado.
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11/12/2024 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 27 do processo originário (27/09/2024). Parte: BANCO J. SAFRA S.A Guia: 8789706 Situação: Baixado.
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11/12/2024 22:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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