TJSC - 5093235-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:52
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 17:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11089985, Subguia 5808644 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 655,52
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12/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 02:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 02:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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09/08/2025 02:08
Custas Satisfeitas - Parte: ADIR DA SILVA DUTRA
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09/08/2025 02:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 09/09/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 11089985, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoe
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09/08/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 02:08
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 11089985 - R$ 655,52
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09/08/2025 02:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 08/07/2025 15:56:29)
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08/08/2025 19:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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08/08/2025 17:48
Transitado em Julgado
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10832394, Subguia 5662551
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22/07/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 08/07/2025 15:56:31)
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5093235-42.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)SENTENÇATendo em vista o requerimento de extinção da presente demanda (evento 5), antes da citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência da ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, diante da não citação da parte ré.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o art. 15, § 2º, da Lei n. 17.654/2018. Incabível a aplicação do art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, pois revogado pela Lei nº 17.654/2018.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Não houve restrição via RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
15/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:00
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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15/07/2025 11:00
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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