TJSC - 5068870-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 37 Justiça gratuita: Requerida
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29/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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13/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:23
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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28/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5068870-21.2025.8.24.0930/SCAUTOR: PATRICIA TORQUATOADVOGADO(A): JOICY REGINA BARAIBAR RIGHETTO (OAB SC070863)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 485, I e VI, 330, III, e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, uma vez que ora indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois os rendimentos do núcleo familiar da autora superam o limite de 3 (três) salários mínimos e a existência de descontos de empréstimos não demonstra falta de capacidade financeira porque voluntariamente contraídos pela parte beneficiária (TJSC, Agravo de instrumento nº 5001256-49.2020.8.24.0000, 1ª Câmara de Direito Comercial, Desembargador Luiz Zanelato, j. 07/05/2020).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
15/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 11:02
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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15/07/2025 11:02
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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15/07/2025 11:02
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 11:32
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA TORQUATO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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