TJSC - 5002499-31.2022.8.24.0235
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002499-31.2022.8.24.0235/SC EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO Das medidas executivas atípicas.
Para a aplicação das medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil para assegurar o cumprimento de ordem judicial - tais como a apreensão da CNH, passaporte ou a suspensão do direito de dirigir - entendo ser necessária a análise do caso concreto, com avaliação da proporcionalidade, razoabilidade e também da efetividade da medida para a satisfação da execução.
Dito isso, considerando que no caso em exame tais medidas não auxiliariam a parte exequente a recuperar o seu crédito e implicariam em grande onerosidade à parte contrária, é descabida a aplicação dessas sanções.
Além disso, não há qualquer indicativo da existência de bens ou de ocultação de patrimônio que recomendem a adoção de medidas dessa natureza para compelir a parte executada a colaborar com a solução do feito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO, ATÉ QUE SEJAM OFERECIDOS BENS SUFICIENTES À PENHORA OU DEPOSITADO EM JUÍZO O SALDO DEVEDOR.
INSURGÊNCIA DO EXECUTADO.
PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI BENS QUE POSSA INDICAR À PENHORA.
SUBSISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO SINAIS DE BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA.
APLICAÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E ATÉ MESMO CONTRAPRODUCENTE À FINALIDADE DO PROCESSO (TJSC, AI 5038553-85.2023.8.24.0000, Rel.
Des.
Selso de Oliveira, j. 22/02/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de suspensão de CNH/bloqueio de cartão bancário/apreensão de passaporte. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
04/07/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:02
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO RCI BRASIL S.A - EXCLUÍDA
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27/03/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/03/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:56
Despacho
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23/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/01/2025 13:55
Juntada de Petição
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19/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/10/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:06
Decisão interlocutória
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30/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2024 12:07
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8193826, Subguia 4185392 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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26/06/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2024 15:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8193826, Subguia 4185392
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24/06/2024 15:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 8193826 - R$ 36,27
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017422670. Valor transferido: R$ 804,58
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10/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017422638. Valor transferido: R$ 160,05
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10/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017422610. Valor transferido: R$ 324,55
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06/06/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/06/2024 00:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JAISON ANTONIO DOS SANTOS)
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05/06/2024 23:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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01/05/2024 15:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/02/2024 15:07
Decisão interlocutória
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15/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
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03/01/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/11/2023 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/11/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/10/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2023 18:06
Expedição de ofício - 1 carta
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17/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2023 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2023 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 19:58
Determinada a citação
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25/07/2023 19:56
Conclusos para decisão
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03/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2022 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2022 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (HVDUN01 para FNSURBA09)
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02/12/2022 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 18:48
Terminativa - Declarada incompetência
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01/12/2022 17:06
Conclusos para decisão
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30/11/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2022 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4519823, Subguia 2386791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 323,02
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01/11/2022 08:16
Juntada de Petição
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28/10/2022 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4519823, Subguia 2386791
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27/10/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAISON ANTONIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/10/2022 14:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO RCI BRASIL S.A - Guia 4519823 - R$ 323,02
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27/10/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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