TJSC - 5011761-02.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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29/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011761-02.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANA CIPRIANIADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 515,13
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.151,37
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25/08/2025 11:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 31/07/2025 17:49:54
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25/08/2025 11:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raphael de Oliveira e Silva Borges em 31/07/2025 17:49:51
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25/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 514,72
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25/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.147,22
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01/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 32394 - CRISTOVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 487,70
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31/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 32395 - ANA CIPRIANI - R$ 4.877,03
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22/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011761-02.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ANA CIPRIANIADVOGADO(A): JOSE SERGIO DA SILVA CRISTOVAM (OAB SC016298) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
16/07/2025 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 12:51
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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06/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 09:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:56
Decisão interlocutória
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22/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:09
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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16/04/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CIPRIANI. Justiça gratuita: Requerida.
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16/04/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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