TJSC - 5031373-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2025 14:07
Transitado em Julgado
-
25/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
23/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
-
23/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 14
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031373-30.2025.8.24.0038/SCAUTOR: RITA SERGINA BRITO FERREIRAADVOGADO(A): CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB ES035449)AUTOR: ADILSON FERREIRAADVOGADO(A): CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB ES035449)SENTENÇAVistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Posto que as partes transigiram em relação aos direitos litigiosos objeto da presente (Evento 8), e estando satisfeitos todos os pressupostos legais inerentes à espécie, HOMOLOGO a transação ajustada, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Baseado nos princípios que orientam este microssistema (art. 2º, Lei 9.099/95), dispenso a intimação das partes.
Imutável, ARQUIVE-SE Caso haja descumprimento do acordo, fica desde já ciente a parte autora de que é seu dever instaurar o cumprimento de sentença de forma autônoma e por meio de associação ao processo principal, sob pena de não recebimento. -
21/07/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
21/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/07/2025 10:12
Homologada a Transação
-
18/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5031373-30.2025.8.24.0038 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 14/07/2025. -
15/07/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
15/07/2025 10:23
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
15/07/2025 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
15/07/2025 10:13
Despacho
-
14/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065571-70.2024.8.24.0930
Jair Antonio Ruaro
Banco Bmg S.A
Advogado: Andre Luis Sonntag
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 15:44
Processo nº 5089241-06.2025.8.24.0930
Ademir de Souza
Banco Agibank S.A
Advogado: Amanda Alvarenga Campos Veloso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 13:54
Processo nº 5052828-68.2025.8.24.0000
Heloisa de Lacerda Capela Bittencourt
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Roberto Luiz Correa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 15:53
Processo nº 5009260-39.2025.8.24.0020
Paulo Cesar da Silva
Banco Cooperativo Sicoob S.A.
Advogado: Cliliri Rosa e Silva Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 14:38
Processo nº 5003690-60.2025.8.24.0024
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Antonio Donner da Silva
Advogado: Izaias Lemos de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2025 15:02